Processo 7027851-92.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7027851-92.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7027851-92.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: DEOLINDO DE CARVALHO NETO ADVOGADO DO AUTOR: ANDERSON DE SOUZA CARVALHO, OAB nº RO5937A Polo Passivo: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064, PROCURADORIA DA ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por DEOLINDO DE CARVALHO NETO em face de ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A e BANCO DO BRASIL S/A, qualificados nos autos (ID 136385390). Narra a parte autora que “é segurado das Rés por meio de contrato de seguro residencial, tendo aderido, entre os serviços ofertados, à assistência técnica para manutenção residencial, inclusive limpeza de painéis solares”. Afirma que, em 16/03/2026, “procedeu à abertura do protocolo nº 20260316322947148758” para limpeza de placas solares em sua residência, tendo os requeridos “designado técnico à residência do Autor, o qual apresentou orçamento no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) por placa, para a limpeza das 32 (trinta e duas) unidades existentes, totalizando o montante de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais)”. Refere que “a cobertura contratual previa o custeio de apenas R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), restaria ao Autor o desembolso direto de R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais), valor manifestamente excessivo e incompatível com os princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva, razão pela qual recusou legitimamente a execução do serviço nessas condições”. Argumenta que “diligenciou por conta própria e identificou empresa especializada que realizaria o mesmo serviço pelo valor de R$ 11,00 (onze reais) por placa, totalizando R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), o que implicaria em custo residual irrisório de apenas R$ 2,00 (dois reais) ao consumidor”. Alega que apresentou o orçamento para os requeridos, contudo, “foi surpreendido com a negativa sob a alegação genérica de impossibilidade de reembolso em razão da existência de prestador credenciado”. Aduz que “em nenhum momento, o Autor pleiteou reembolso, mas tão somente a autorização para utilização de prestador diverso, mais econômico e igualmente apto, o que evidencia postura inflexível, desarrazoada e contrária à finalidade do contrato”. Sustenta que a demora na realização do serviço “vem causando prejuízo concreto ao Autor, com redução da eficiência dos painéis solares e consequente aumento na conta de energia elétrica”. Diante disso, requer, em sede de antecipação de tutela, que os requeridos autorizem “a execução do serviço de limpeza dos painéis solares por prestador indicado pelo Autor, no valor de R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), ou, alternativamente, providenciem a execução do serviço por meio de sua rede credenciada, sem qualquer custo adicional ao Autor além do limite contratual” e, no mérito, a confirmação da liminar, “convertendo-a em obrigação de fazer definitiva, com possibilidade de conversão em perdas e danos”, e a condenação dos requeridos ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados