Processo 7027905-58.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7027905-58.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7027905-58.2026.8.22.0001 Requerente/Exequente: AUTOR: IRACY LIMA ABREU Advogado do Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: HELENA DE LOURDES MENDONCA FERREIRA, OAB nº PE60544 Requerido/Executado: REU: IPAM Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REU: IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por IRACY LIMA ABREU em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – IPAM, objetivando, em sede liminar, o fornecimento dos medicamentos Anastrozol 1mg e Prolia/Denosumabe 60mg. A parte autora afirma ser beneficiária do IPAM e estar em acompanhamento oncológico em razão de carcinoma mamário invasivo, necessitando de continuidade terapêutica medicamentosa, conforme prescrição médica acostada aos autos. Consta, ainda, negativa administrativa do requerido quanto ao fornecimento dos medicamentos pleiteados. É o relatório. Decido. Para fins de concessão da antecipação de tutela, é necessário que estejam presentes os pressupostos do art. 300 do NCPC: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” Consigna-se que para a concessão da tutela imediatamente, este subscritor o fará dentro de um juízo de precaução e ponderabilidade, visando apenas evitar maiores danos à parte. A negativa administrativa apresentada pelo requerido fundamenta-se, em princípio, nas regras internas de cobertura da assistência à saúde prestada pela autarquia, especialmente quanto à alegada ausência de cobertura para determinados medicamentos de uso domiciliar. Assim, antes da análise definitiva do pedido liminar de fornecimento integral dos medicamentos, mostra-se prudente determinar que o IPAM preste esclarecimentos urgentes e circunstanciados acerca da solicitação administrativa formulada pela parte autora, sobretudo diante da gravidade do quadro clínico narrado. Ressalte-se que a presente decisão não indefere, por ora, o tratamento requerido, mas apenas posterga sua análise integral até que o requerido apresente informações técnicas e administrativas mínimas sobre a cobertura do tratamento, eventual alternativa terapêutica disponível e fundamento específico da negativa. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, apenas para determinar que o IPAM, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente nos autos resposta administrativa e técnica circunstanciada acerca do pedido de fornecimento dos medicamentos Anastrozol 1mg e Prolia/Denosumabe 60mg, devendo informar, objetivamente: a) se os medicamentos pleiteados possuem cobertura pelo IPAM; b) qual norma, regulamento ou manual interno fundamenta eventual negativa; c) se o Anastrozol 1mg é considerado, no âmbito do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados