Processo 7028158-46.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7028158-46.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7028158-46.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIA CRISTINA RODRIGUES VALOIS MARTINS ADVOGADOS DO REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805, UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 27 da lei n. 12.153/09. Fundamentos. Decido. Trata-se de ação de cobrança de verbas rescisórias, as quais foram se encontram delimitadas em termo de rescisão elaborado pelo própriio requerido no âmbito do processo administrativo n. 0036.091674/2022-11, bem como FGTS a que alega ter direito o autor, verbas essas que aduz não ter recebido. Em sua contestação o requerido alega que as verbas pleiteadas pela autora não possuem previsão contratual ou legal, já que o vínculo empregatício com o Estado de Rondônia se deu por contrato emergencial por período determinado, que detém carácter jurídico-administrativo não sendo devidas as férias e seu 1/3, tampouco o FGTS, e assim pugnou pela improcedência da ação, porém, não apresentou nenhum comprovante de pagamento das verbas rescisórias apuradas no processo administrativo n. 0036.091674/2022-11. É a síntese do necessário. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito. I – DAS FÉRIAS Inicialmente, cumpre contextualizar que a contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pelos entes públicos está prevista na Constituição Federal art. 37, IX “IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, sendo necessária a regulamentação legal. Como bem discorreu o requerido, a jurisprudência e doutrina pátria classificam o contrato previsto no dispositivo supramencionado como de natureza jurídico-administrativo. Os contratados por tempo determinado têm seus direitos previstos em legislações específicas, que se reportam a múltiplos dispositivos da Lei 68/1992, bem como o §3º do art. 39 da CF/88, não lhes sendo assegurados os mesmos benefícios da legislação trabalhista estadual dos servidores efetivos. No Estado de Rondônia os contratos temporários são regidos pela Lei n° 4.619/2019, que a respeito dos prazos e prorrogações dispõe o que segue: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, que poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, nas condições e nos prazos previstos nesta Lei. Art. 2°. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – assistência a situações de emergência e calamidade pública; II – admissão de professores para suprir demandas, da expansão das instituições estaduais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados