Processo 7028325-63.2026.8.22.0001

TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
7028325-63.2026.8.22.0001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7028325-63.2026.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: L. S. D. S. D. Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO FELIPE SILVA DE ASSUNCAO - RO15197 REU: T. D. A. D. INTIMAÇÃO AUTOR - ATA Fica a parte AUTORA intimada acerca da ata ID 139862020: "[ Aos 21/07/2026 09:30 na sala de audiências do CEJUSC FAMÍLIA, localizado no 9º andar do Fórum Geral César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, nº 777, Olaria, onde estavam presentes além da parte autora, o Advogado ALESSANDRO FELIPE SILVA DE ASSUNCAO (OAB/RO 15.197) que representa a parte autora e a Conciliadora AMANDA PATRÍCIA REGO DOS SANTOS presidindo o ato, sob a supervisão do Magistrado FABIANO PEGORARO FRANCO . Aberta a audiência. Conciliação prejudicada, em razão da ausência da parte requerida que não foi localizada para citação e intimação, conforme a certidão do oficial de justiça (ID 139851904). Assim, o Advogado da parte autora reiterou os termos da petição de Id 139215480, na qual pugna pela citação da parte requerida via WhatsApp nº (69) 99222-****. Pelo Magistrado foi deliberado o seguinte: “Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido e designo nova audiência para o dia 04 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09H30MIN (VIRTUAL. Link: vide ata ID 139862020). 2. Quanto ao pedido de citação via aplicativo do WHATSAPP, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 641.877/DF, estabeleceu que é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para a citação, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual. Os tribunais pátrios passaram a seguir o entendimento apresentado pelo STJ. Assim, nos termos do Provimento Conjunto Nº 17, de 12/06/2025 determino à CPE que promova a citação da requerida por meio do WhatsApp, devendo ser observado os requisitos da citação constante no provimento. 2.1. Cite-se a parte requerida por Whatsapp e na forma do despacho inicial (Num. 137509621), o qual deve fazer parte integrante deste. 2.2. SERVE ESTA ATA COMO MANDADO. Dê ciência ao Ministério Público.”. Nada mais havendo encerrou-se a solenidade. Eu, Conciliadora Judicial digitei a presente ata. ] .

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