Processo 7028358-53.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7028358-53.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIANA NUNES SODRE ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO BARISSON DE MELLO OLIVEIRA, OAB nº RO6332 REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO 1. Processe-se com gratuidade. 2. Trata-se de ação proposta por Mariana Nunes Sodré contra Banco Bradesco S.A. com o objetivo de obter a declaração de inexistência de débito relativo a empréstimo bancário fraudulento e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de antecipação de tutela para suspensão imediata dos descontos vinculados ao referido empréstimo. Alegou a autora que, em 20/01/2026, foi induzida ao erro por fraudadores que, utilizando-se de informações verossímeis referentes a processo judicial em seu nome, passando-se por seu advogado e por um suposto promotor, criaram situação de pressão e urgência, orientando-a a realizar movimentações bancárias em seu aplicativo e fornecendo informações sensíveis, incluindo realização de reconhecimento facial e simulação de empréstimo, o que culminou em transferência de valores via PIX e, posteriormente, na contratação de empréstimo no valor de R$5.000,00, parcelado em 24 vezes, sem sua vontade ou autorização, situação que só identificou após contatar o seu verdadeiro advogado, registrar boletim de ocorrência, bloquear a conta e tentar, sem sucesso, solucionar o prejuízo junto aos canais de atendimento e à gerência do banco. Sustentou, ademais, que a instituição financeira falhou nos seus deveres de segurança, permitindo a contratação e efetivação de operações totalmente incompatíveis com seu perfil e histórico, que restou evidenciada sua vulnerabilidade diante dos sistemas bancários, fato agravado por sua condição de vulnerabilidade clínica, já que realiza tratamento psiquiátrico por transtornos de ansiedade, quadros depressivos e abalos motivados por situações de estresse, conforme documentação médica anexa. Alegou que todos os requisitos para a responsabilidade objetiva do banco estão presentes, destacando o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e os danos suportados, sendo também aplicável a inversão do ônus da prova, pela hipossuficiência técnica da autora. Por fim, pediu a concessão de gratuidade da justiça, tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos e proibição de novas cobranças, a inversão do ônus da prova e a citação do réu, requerendo ao final a declaração de inexistência do débito referente ao empréstimo, a condenação do banco à restituição de valores pagos e à indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, bem como o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2.1. Pois bem. Passo a análise do pedido incidental da tutela de urgência. Nos termos do art. 300, caput e §3º do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo possível a sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela estão na faculdade do juiz, que ponderando sobre os fatos e documentos juntados com a inicial, decide sobre a conveniência da…
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