Processo 7028389-10.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: pvh3jecivelgab@tjro.jus.br Processo: 7028389-10.2025.8.22.0001 AUTOR: VIVIANY ALMEIDA LOUREIRO AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO DO REU: MARLO RUSSO, OAB nº SP112251 SENTENÇA (Alvará/Transferência Eletrônica) Nesta data, realizei a expedição de alvará/transferência, pela qual o juízo envia os valores diretamente à conta bancária informada pela parte interessada ou autoriza o beneficiário a efetuar o saque dos valores diretamente na agência bancária da Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará/transferência eletrônica, como o beneficiário, valores, conta bancária de destino ou saque direto na agência: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2.028,53 VIVIANY ALMEIDA LOUREIRO / 686.***.***-00 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01908964-9 Sim Em Conta (341) Agência: 79** Conta: 4***-2 Total R$ 2.028,53 No caso de transferência eletrônica, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de até 5 (cinco) dias. Já se for saque direto na agência, saliento que a autorização é eletrônica (sem papel), devendo o(a) interessado(a) se dirigir à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos valores para a conta centralizadora deste Tribunal. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos. Serve como comunicação (carta/mandado/ofício/intimação). Porto Velho, 30 de abril de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito Informação das partes: AUTOR: VIVIANY ALMEIDA LOUREIRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA DOS SONHOS 2712 COSTA E SILVA - 76803-510 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ nº 04201372000137, TRAVESSA CURUZU 2221, - DE 2008/2009 AO FIM MARCO - 66085-823 - BELÉM - PARÁ
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