Processo 7028482-36.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7028482-36.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7028482-36.2026.8.22.0001 CLASSE: FALÊNCIA REQUERENTE: RAONI DE SOUZA SIQUEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNA RAFAELA DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº SE16355 REQUERIDO: JJ CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: RUBEM MAURO VANDONI DE MOURA - OAB MT12627/O ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL: MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.188.990/0001-94 ADVOGADO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL: RODRIGO TOTINO - OAB RO6338 CUSTUS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO Avoco os autos. A decisão anterior contém erro material quanto ao nome da empresa falida, e não considerou fato relacionado à litispendência, verificado apenas de forma superveniente. Pois bem. Trata-se de incidente de impugnação ao crédito proposto contra o GRUPO J.J. O requerente reclama o pagamento no valor (R$ 11.843,33) previsto no quadro-geral de credores, classificado originalmente como "ME/EPP", e que, no seu entender, deve ser alterado para "Crédito Quirografário". Em tempo, observa-se que existem dois incidentes discutindo o mesmo objeto, quais sejam: a) Processo n° 7028482-36.2026.8.22.0001, ajuizado em 18/05/2026, às 17h17min; b) Processo n° 7028729-17.2026.8.22.0001, proposto em 19/05/2026 14h50min. De se notar que o segundo processo distribuído (Processo n° 7028729-17.2026.8.22.0001) foi extinto sem julgamento do mérito, com fundamento na litispendência ensejada pela repetição da pretensão ajuizada (art. 337, VI e §1º, CPC). Com efeito. DETERMINO: 1. RETIFIQUE-SE a classe processual para constar como "Impugnação de crédito", de acordo com a TPU - CNJ. PROMOVA-SE eventual alteração cadastral necessária, em virtude da emenda. 2. À CPE. INCLUA-SE o Administrador Judicial como terceiro interessado, cadastrando seu advogado no sistema Pje. INCLUA-SE o patrono do Grupo JJ no campo de representação processual do polo passivo. 3. Ante a distribuição por dependência, associe-se o feito ao Processo n° 7053752-67.2023.8.22.0001. 4. INTIME-SE o devedor para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme art. 12, caput, da Lei n° 11.101/2005. 5. Findo o prazo do item anterior, INTIME-SE o Administrador Judicial para emitir parecer sobre o objeto da impugnação e eventual pedido de reserva de crédito, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005. 6. Somente após, INTIME-SE o Ministério Público para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Em seguida, voltem os autos conclusos. SERVE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA. Porto Velho, 3 de junho de 2026 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito

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