Processo 7028669-44.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo:7028669-44.2026.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Cláusulas Abusivas AUTOR: RILLARY RODRIGUES GONCALVES SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS ZAGO FAVALESSA, OAB nº RO10982 REU: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO DO REU: ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO, proposta por RILLARY RODRIGUES GONCALVES SILVA FIGUEIRED em face de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. A Autora alega ter adquirido aparelho celular mediante contrato de compra e venda com reserva de domínio e, após deixar de pagar uma parcela, sustenta que o bem foi remotamente bloqueado de forma ilícita, sob o argumento de que a medida configuraria autotutela vedada e não estaria amparada no instrumento contratual. Com base nisso, pleiteia a confirmação da tutela de urgência para desbloqueio do aparelho e a condenação da Requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID. 137812454), alegando, em síntese, que consta no contrato firmado entre as partes cláusula de reserva de domínio, no qual permite à requerida adotar medidas para o recebimento dos valores e/ou restituição do bem. Pleiteou a improcedência dos pedidos iniciais. Houve réplica (ID 139271678). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, em decorrência de bloqueio de telefone celular por parte da empresa que vendeu o bem à autora. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, ausentes impedimentos, passo à análise do mérito. Primeiramente, cumpre observar que a questão a ser debatida deverá ser analisada à luz do Código de Defesa do consumidor, sendo o requerente consumidor típico, uma vez que utiliza o veículo para as as necessidades diárias (art. 2º. CDC) e a parte requerida fornecedora, nos termos do artigo 3º do CDC. O ponto principal da discussão do feito é acerca da legalidade ou ilegalidade da conduta da requerida, vez que a mesma comprovou a existência de cláusula de reserva de domínio. Ocorre que o procedimento adotado pela ré, é claramente ilegal. Veja-se: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE BLOQUEIO DE CELULAR . 1. Financiamento de aparelho celular. Autora que atrasou algumas parcelas em poucos dias. Bloqueio do aparelho via IMEI . Kill switch. Autora impedida de utilizar o celular por três semanas. 2. Sentença de parcial procedência . Relação de consumo. Direito à informação. Cláusulas prejudiciais ao consumidor sobre as quais lhe deve ser dada específica e clara informação. Arts . 6º, III, 46 e 54, do CDC. Ausência de esclarecimento prévio a respeito. Cláusula que não pode produzir efeitos contra a requerente. Prática que enseja cobrança abusiva . Restrição desproporcional à serviço essencial. Onerosidade excessiva. Bloqueio ilegítimo. Dano moral configurado, arbitrado em R$ 6 .000,00. 3. Recurso da ré. Indenização por danos morais que merece adequação . Proporcionalidade e razoabilidade. Fixação em R$ 4.000,00. Precedentes . 4. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJ-SP - Recurso…
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