Processo 7028833-09.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7028833-09.2026.8.22.0001 AUTOR: MAIQUE UISLEI PONTES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: DAVI COSTA MEDEIROS, OAB nº RO10110, ADRIANA MESQUITA SANTANA, OAB nº RO13971 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório proposta por MAIQUE UISLEI PONTES DE OLIVEIRA, barbeiro, em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., alegando que utilizava há mais de sete anos os perfis do Instagram @maiqueponts, @essenzavisagismo e @mpestrategia.oficial_ para fins profissionais, os quais foram desativados pela ré sem qualquer comunicação específica sobre a motivação. Sustenta violação ao dever de informação (art. 6º, III, CDC), requereu a reativação dos perfis e a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A ré sustentou que a desativação decorreu de violação aos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade do Instagram, configurando exercício regular de direito (art. 188, I, CC). Alegou ainda que o Estado não pode compelir a plataforma a manter relação contratual com usuário infrator, sob pena de violação à livre iniciativa e liberdade de contrata e que não há ilícito, dano comprovado ou nexo causal aptos a fundamentar a indenização, tratando-se de mero aborrecimento cotidiano e que não deu causa à propositura da ação. A relação jurídica entre as partes enquadra-se como relação de consumo. O autor, como usuário da plataforma Instagram, é destinatário final dos serviços prestados pela ré, que atua como fornecedora de aplicação de internet, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC c/c art. 5º, I, da Lei nº 12.965/2014. Trata-se de relação caracterizada pela vulnerabilidade do consumidor, patenteada pela assimetria informacional entre as partes. Aplica-se, portanto, o regime protetivo do Código de Defesa do Consumidor. O núcleo central da controvérsia reside na transparência do procedimento de desativação adotado pela ré. O art. 6º, III, do CDC consagra, como direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. No caso concreto, a ré limitou-se a alegar, de forma genérica, que o autor violou os Termos de Uso e as Diretrizes da Comunidade. Em momento algum especificou qual publicação ou conteúdo teria sido infringente, qual dispositivo específico teria sido violado, em que data a infração teria ocorrido, qual instrumento técnico foi utilizado para a detecção, ou qual foi o processo decisório interno. Essa opacidade informativa é incompatível com o dever de transparência que recai sobre o fornecedor, especialmente quando se trata de provedor de aplicação de internet que detém controle exclusivo sobre os dados técnicos e os algoritmos de moderação. O Marco Civil da Internet, em seu art. 7º, assegura direitos do usuário que, por extensão principiológica, exigem que a suspensão ou desativação de contas observe o dever de motivação e informação adequada. A alegação de exercício regular de direito (art. 188, I, CC) não pode servir como escudo para a prática opaca de desativação sem informação. O exercício regular de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.