Processo 7029078-20.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº: 7029078-20.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: A. A. R. ADVOGADOS DO AUTOR: SILVANIA FERREIRA WEBER, OAB nº RO7385, ORLANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO8308 REU: G. D. S. S. DECISÃO 1. Recebo a emenda. Custas iniciais recolhidas. 2. Trata-se de ação de indenização por danos morais em que o autor pede a concessão de tutela de urgência, a fim de que a requerida remova publicações, comentários e conteúdos ofensivos veiculados em redes sociais que imputem ao autor a prática de qualquer conduta desabonadora, bem como se abstenha de realizar novas publicações com o mesmo teor ofensivo, ao argumento de que os fatos a ele imputados pela requerida foram analisados administrativamente por meio de sindicância instaurada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinando-se o arquivamento do caso por ausência de elementos suficientes à caracterização de infração funcional ou ilícito penal pelo requerente e, ainda, instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor da requerida. Para concessão da tutela de urgência deve ser demonstrado pela parte a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a ausência de perigo de reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme se depreende da leitura do art. 300, caput, e §3º, do CPC. No caso em apreço, a probabilidade do direito encontra-se presente e está demonstrada na prova documental que acompanha a exordial, notadamente a decisão administrativa proferida pelo órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (ID 136668025), determinando o arquivamento da sindicância por manifesta ausência de indícios de materialidade ou autoria de infração funcional/penal por parte do requerente. Tais fatos demonstram, neste juízo de cognição sumária, que eventual continuidade na divulgação de acusações públicas pela requerida em desfavor do requerente ultrapassa os limites do direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica (Art. 5º, IX, CF/88). O perigo de dano, por sua vez, está presente, pois a manutenção de conteúdos ofensivos nas redes sociais poderá causar prejuízos à reputação profissional do requerente. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a requerida promova, no prazo máximo de 05 dias, a remoção de todas as publicações, vídeos, imagens e comentários de sua autoria veiculados em suas redes sociais, que façam menção direta ou indireta ao autor imputando-lhe as condutas desabonadoras objeto desta lide, bem como se abstenha de realizar novas publicações postagens, vídeos ou comentários em qualquer meio físico ou digital que imputem ao autor os mesmos fatos já apurados e arquivados na sindicância do TJRO, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a requerida do teor desta decisão. 3. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 3.1 Caso entenda pela viabilidade e possibilidade, o Oficial de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.