Processo 7029219-39.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7029219-39.2026.8.22.0001 AUTOR: EDIXON CORTEZ HERRERA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: BANCO INTER S.A, GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADOS DOS REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, OAB nº PE33668A, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB nº PE28490 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por Edixon Cortez Herrera em face de Banco Inter S.A. e Grupo Casas Bahia S.A., na qual sustenta que adquiriu, por intermédio da plataforma Inter Shop, uma Smart TV TCL 65" QLED 4K pelo valor promocional de R$ 2.849,00, com entrega prevista para 31/03/2026. Afirma que, após sucessivos adiamentos, o pedido foi cancelado unilateralmente pelas rés sob alegação de ausência de estoque, embora jamais tenha concordado com o cancelamento, pretendendo apenas o cumprimento da oferta. Requer, assim, o cumprimento forçado da oferta ou fornecimento de produto equivalente, além de indenização por danos morais. As rés apresentaram contestação. O Banco Inter alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, sustentando atuar apenas como intermediador da plataforma digital, bem como informou que houve estorno integral do valor antes do ajuizamento da demanda. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. A Casas Bahia também apresentou defesa, requerendo a improcedência. Fundamento e decido. I - FUNDAMENTAÇÃO As rés suscitam preliminares de impugnação à gratuidade de justiça e ilegitimidade passiva. A gratuidade de justiça é deferida à parte autora por tratar-se de feito submetido à Lei 9.099/95, nos termos do art. 54. Quanto à ilegitimidade passiva, ambos os réus figuram na cadeia de consumo (Banco Inter, como intermediador do pagamento e plataforma digital onde ocorreu a oferta), e Casas Bahia, como fornecedora e responsável pela entrega do produto). Embora sustente atuar apenas como intermediador da compra, verifica-se que a contratação foi realizada dentro do ambiente virtual disponibilizado pela instituição financeira (Inter Shop), plataforma integrante de sua cadeia de fornecimento, circunstância que atrai a incidência do art. 7º, parágrafo único, e do art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, respondendo solidariamente todos os fornecedores pelos danos causados ao consumidor. Dessa forma, as partes são legítimas para figurar no polo passivo da demanda, de modo que rejeito a preliminar. No mérito, a demanda merece parcial procedência. É incontroverso que o autor adquiriu o produto pelo valor promocional de R$ 2.849,00, em 13/02/2026, com prazo de entrega previsto para o dia 31/03/2026 (ID 136692080) que o prazo de entrega expirou sem cumprimento da obrigação e que, somente em 28/04/2026, a compra foi cancelada unilateralmente pelas rés, com simples estorno do valor pago (ID 136692080, pag. 4). Também restou demonstrado que o consumidor manifestou reiteradamente seu interesse no recebimento do produto, recusando o reembolso administrativo. Nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, assegurando ao consumidor, em caso de descumprimento, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato. A alegação de indisponibilidade de estoque não constitui motivo suficiente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.