Processo 7029368-69.2025.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7029368-69.2025.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Miguel
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1003 de 13/04/2026 a 17/04/2026 7029368-69.2025.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7029368-69.2025.8.22.0001 - Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : WILL Financeira S.A. Crédito, Financiamento E Investimento Advogado(a): Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/RO 8158) Apelado(a) : Pedro Renato Garcia Silvestrini Rodrigues Advogado(a): Leonardo Rabim Meira de Carvalho (OAB/RO 12168) Relator : JUIZ JORGE GURGEL DO AMARAL (DES. ALEXANDRE MIGUEL) Distribuído por sorteio em 05/02/2026 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIGITAL DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais, reconhecendo a inexistência de contrato entre as partes e a inexigibilidade do débito, bem como condenando ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a existência de relação jurídica contratual entre as partes e a legitimidade do débito que motivou a negativação; (ii) estabelecer se a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, nessas circunstâncias, configura ato ilícito apto a justificar a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica do autor quanto aos fatos e documentos apresentados na contestação, especialmente registros de contratação digital, entrega e uso de cartão, enseja presunção de veracidade sobre tais elementos conforme aplicação análoga do art. 341 do CPC. 4. A inversão do ônus da prova no processo consumerista não é absoluta, exigindo colaboração mínima do consumidor para impugnar fatos e provas apresentados pela parte adversa. 5. Indícios documentais, como telas sistêmicas de cadastro digital, envio de documentos e "selfie", entrega e desbloqueio de cartão, somados à ausência de contestação específica do autor, demonstram a regularidade da contratação e a existência da relação jurídica. 6. De acordo com recente entendimento do STJ (REsp n. 2197156/SP), a contratação digital não é invalidada pela ausência de certificação do ICP-Brasil, sendo insuficiente a negativa genérica do consumidor sem elementos concretos de fraude. 7. A inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, fundada em débito legítimo, configura exercício regular de direito, não caracterizando ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos documentos e fatos apresentados na contestação gera presunção de veracidade, apta a comprovar contratação e débito. 2. A contratação digital, validada por documentação eletrônica e indícios objetivos, é suficiente para legitimar a relação jurídica, salvo prova concreta de fraude. 3. A inscrição em órgão de proteção ao crédito por dívida legítima não caracteriza ato ilícito e não gera responsabilidade por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 341;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados