Processo 7029374-76.2025.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7029374-76.2025.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD ADVOGADOS DO APELANTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº DF73923, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838A, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO APELADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO11766A Vistos, Trata-se de recurso de apelação, interposto por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, contra r. sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que nos autos da ação indenizatória, promovida ajuizada por REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, julgou procedentes os pedidos iniciais, fazendo constar de sua parte dispositiva a seguinte fundamentação: [...]. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em desfavor de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e por consequência, CONDENO a Requerida no pagamento de indenização por danos morais à parte autora na importância de R$3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente a partir da presente data (Súmula n 362, do STJ), acrescida de juros moratórios desde a citação (art. 405, CC). A atualização monetária e os juros observarão o disposto no art. 389, parágrafo único, e no art. 406, § 1º, do Código Civil. CONDENO a Requerida sucumbente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC. [...]. Nele, aduz a apelante, inicialmente a concessão da gratuidade da justiça, e no mérito, em síntese, a ausência dos requisitos ensejadores da condenação a título de dano moral, uma vez que a parte apelada não juntou aos autos qualquer documento comprobatório do suposto abalo sofrido, limitando-se a alegações genéricas de transtorno. Ao final, com base nessa retórica, propugna pela reforma da sentença, com a improcedência total da demanda. Instada, a parte apelada manifestou-se em contrarrazões, pugnando em tese preliminar pela impugnação do pedido gratuidade suscitado pela apelante, e no mérito, sustentou, em suma, pelo não provimento do apelo. É o relatório. Antes de adentrar no mérito, é necessário analisar o pedido de gratuidade judiciária pleiteado pela apelante. Embora o benefício da assistência judiciária gratuita constitua garantia constitucional destinada a assegurar o acesso à justiça aos economicamente necessitados, sua concessão não pode prescindir de criteriosa análise da real capacidade financeira do requerente. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser elidida quando os elementos dos autos demonstrarem situação incompatível com a alegada insuficiência de recursos. Pois bem. Como é sabido, a CAERD é sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, não podendo ser equiparada à Fazenda Pública para fins de isenção de custas judiciais e preparo recursal. A propósito, nesse sentido, o julgamento do IRDR nº 0809003-88.2022.8.22.0000, neste TJRO: A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD não se equipara ao status de Fazenda Pública…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.