Processo 7029502-96.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7029502-96.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Incapacidade Laborativa Permanente, Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT, Liminar Valor da causa: R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais) Parte autora: FRANCISCO FERREIRA GOMES, RUA MIGUEL CALMON 2658, CASA CALADINHO - 76824-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 271, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS KM 1 - 76804-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA FRANCISCO FERREIRA GOMES ajuizou a presente Ação Previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que se encontra incapacitado para o desempenho laboral. Juntou procuração e documentos. Para tanto, afirma, em síntese, que no exercício de sua função laboral de auxiliar administrativo adquiriu lesões ocupacionais no desempenho de suas atividades, ocasionando lesões graves nos membros superiores (ombros bilaterais) e joelho direito. Alega que as patologias sofreram agravamento em razão de movimentos repetitivos (LER/DORT), esforços físicos, carregamento de peso e postura inadequada durante suas atividades laborais, destacando, ainda, que exerceu por mais de 25 anos a função de motorista de transporte coletivo. Sustenta que protocolou pedido administrativo para recebimento de auxílio por incapacidade, contudo teve a data de sua perícia designada para muito longe, o que lhe traz prejuízos, visto que não pode ficar sem tratamento médico. Defende que se encontra impossibilitado de exercer sua atividade laboral, razão pela qual pretende a procedência do feito e recebimento dos benefícios postulados. Decisão de ID 121290990 deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como o pedido de tutela de urgência antecipada, determinando a citação da parte requerida e a designação de perícia médica. A parte requerida apresentou contestação (ID 129703366), pugnando pela improcedência dos pedidos em razão do não atendimento aos requisitos legais. Após, procedeu com a juntada de proposta de acordo (ID 132636374), a qual fora rejeitada pela parte autora (ID 133641662). Realizada a perícia com apresentação do laudo pericial ao ID 131657156. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ordinária em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário com posterior conversão em aposentadoria por invalidez. Pois bem! De início, oportuno consignar que, em que pese a alegação da parte requerida, de que a perícia médica deve ocorrer antes da citação, entendo que ela não merece acolhida. Isto porque, a citação da autarquia previdenciária ré é requisito essencial à formação válida da relação processual, devendo ocorrer antes da perícia médica judicial, para garantir o contraditório e a ampla defesa. Assim, não se mostra justificável sua realização apenas após a conclusão da prova judicial, porquanto, é sabido que, mesmo havendo prazo para a realização da prova pericial, nem sempre o ato é realizado no prazo. Por esta razão, a disposição contida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.