Processo 7029537-22.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7029537-22.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SUZIMARA GOMES HENRIQUE ADVOGADO DO AUTOR: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA, OAB nº RO9706 Polo Passivo: CDC PORTO VELHO LTDA, PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO FINANCEIRO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório formal com esteio no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaração de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência, exebição de documentos e indenização por danos morais. Narra a requerente que, em 20/03/2025, adquiriu no estabelecimento físico da primeira requerida um smartphone Samsung Galaxy A16 4G (NF nº 2687933), pelo montante de R$ 4.002,54, mediante entrada de R$ 560,94 e financiamento do saldo remanescente intermediado pela segunda ré. Informa que o sistema de crédito contratado vinculava o uso do aparelho ao adimplemento das parcelas por meio de mecanismo de bloqueio remoto (device lock). Sustenta ter adimplido pontual e integralmente todas as prestações mensais entre abril e dezembro de 2025, operando-se a quitação total do pacto. Contudo, aduz que, mesmo após a quitação, confirmada inclusive por prepostos da primeira ré, passou a sofrer o bloqueio indevido do celular sob a alegação genérica de pendência financeira. Na esfera administrativa, relata ter sido submetida a informações contraditórias e orientada a enviar o aparelho via Correios para assistência técnica (Ordem de Serviço nº 4175222698, Código de Postagem nº 4315054877), muito embora o bem não ostentasse vício físico, mas mero travamento sistêmico remoto. Alega que a conduta das rés privou-a da utilização de bem essencial, agravada pela sua condição de analfabeta, o que lhe causou severos transtornos e limitação funcional cotidiana. Dessa forma, pugna pela concessão de tutela de urgência para o imediato desbloqueio do aparelho (IMEI nº 350792523678827). No mérito, requereu a inversão do ônus da prova, a condenação definitiva na obrigação de fazer, a condenação das rés ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, bem como a condenação em custas e honorários sucumbenciais. Preambularmente, deduziu pedido autônomo de exibição de documentos com fulcro nos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil, requerendo que as rés apresentem contratos, históricos de pagamentos, logs de ativação de bloqueio e protocolos de atendimento, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC. É o breve resumo. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta extinção prematura por força do indeferimento da peça vestibular, haja vista a manifesta incompatibilidade entre a pretensão da demandante e o rito sumaríssimo estabelecido pela Lei nº 9.099/95. O microssistema dos Juizados Especiais Cíveis é norteado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), destinando-se exclusivamente ao julgamento de causas de menor complexidade. Por tal razão, o legislador afastou de seu âmbito os procedimentos especiais e os incidentes probatórios complexos regulados pelo Código de Processo Civil comum. Na hipótese vertente, verifica-se que a petição inicial apresenta inépcia. A parte autora inseriu no polo de seus requerimentos finais (item "f") pedido expresso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.