Processo 7029597-29.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7029597-29.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: RONALDO SANTANA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: CLEYTON BAEVE DE SOUZA, OAB nº MS18909 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio Acidente proposta por RONALDO SANTANA DE SOUZA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Compulsando os autos, verifica-se que, nos termos da sentença de ID 133976184, este Juízo homologou o pedido de desistência formulado pela parte autora e determinou a intimação da autarquia previdenciária para indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, os dados bancários destinados à restituição dos honorários periciais, sob pena de transferência dos valores à Conta Centralizadora do TJRO. Regularmente intimado, o INSS permaneceu inerte. Diante da ausência de manifestação, DETERMINO a transferência do valor depositado a título de honorários periciais para a Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos da sentença de ID 133976184. Assim, expeça-se alvará eletrônico de transferência. Para tanto segue as informações: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 637,19 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / 29.***.***/0423-07 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01931483-9 Sim Transferência entre Contas Judiciais Total R$ 637,19 Registra-se que o comprovante de solicitação do alvará eletrônico é gerada automaticamente pelo sistema e juntado ao PJe, podendo a parte interessada acompanhar seu processamento por meio do "link para acompanhamento" constante no documento gerado. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias o cumprimento da transferência. Após, arquive-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível
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