Processo 7029673-19.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - G abinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7029673-19.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral AUTOR: MARIA DE FATIMA COLARES ADVOGADO DO AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO MARIA DE FÁTIMA COLARES ajuizou ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos imateriais em face de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, com pedido de tutela de urgência. Narra a inicial que a autora é titular da Unidade Consumidora n. XXX.XXX.XXX-XX e que vem sendo reiteradamente constrangida pela concessionária requerida em razão de cobranças manifestamente indevidas e abusivas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica de sua unidade consumidora, o que ensejou a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes nos valores de R$ 33,05, R$ 1.482,20 e R$ 196,86, todos decorrentes de débitos unilateralmente lançados pela requerida. sustenta que as referidas inscrições restritivas estão causando enormes dificuldades na vida cotidiana da autora, inclusive sendo impedida de realizar compras de eletrodomésticos em seu próprio nome, situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge diretamente sua honra, dignidade e tranquilidade pessoal. Em sede de tutela de urgência, requer a imediata exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, que a requerida se abstenha de promover novas cobranças, negativações, protestos ou quaisquer medidas restritivas relacionados aos débitos discutidos nesta demanda, suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados e, por fim, que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da autora. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL - ID 136797273. Determinou que fosse apresentado documentos que demonstrassem que a autora é beneficiária do benefício de prestação continuada e o histórico de contas emitido pela requerida referente ao ano de 2025. PETIÇÃO - ID 137611066. Apresentou receituários médicos e cópia da decisão que concedeu benefício assistencial. Após, vieram os autos conclusos para análise. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Analisando o caso concreto, verifico presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Registre-se que em casos de igual jaez, compete ao contratado comprovar a existência e validade da relação jurídica que originou o débito inscrito em cadastro de negativados. Nesse sentido, demonstrada está a probabilidade do direito alegado, sendo que o periculum in mora é facilmente verificado no dano advindo da manutenção do nome da parte requerente no SCPC/SERASA, notadamente no que se refere as relações de natureza comercial. Conforme se extrai do do documento coligido no ID 136789993, a autora juntou aos autos consulta realizada ao SCPC/SERASA, na…
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