Processo 7029683-34.2024.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7029683-34.2024.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7029683-34.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Parcial AUTOR: JOAO PAULO RODRIGUES PANTOJA ADVOGADOS DO AUTOR: LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA, OAB nº RO4308, LEONESIO FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO13056 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA JOÃO PAULO RODRIGUES PANTOJA ajuizou ação de concessão de benefício previdenciário em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial que o autor labuta com carga e descarga de caminhão e que em abril de 2018, foi afastada de suas atividades laborais após exames médicos que diagnosticaram a presença de transtornos dos discos intervertebrais (M51), outra degeneração especificada de disco intervertebral (M51.3), transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (M51.1), cervicalgia (M75.5) e bursite do ombro (M75.5). Sustenta que o autor desempenha profissão relacionada a carga e descarga de mercadorias, atividade que demanda esforço físico e movimentação constante, agravando a sua condição de saúde, deixando evidente a sua incapacidade para a atividade laborais habituais. Ao final, requer seja concedido a aposentadoria por invalidez, acrescido, se for o caso, da majoração de 25% do valor do benefício, com RMI calculada nos termos da legislação vigente na DII, sucessivamente, auxílio doença por incapacidade temporária até a previsibilidade de sua recuperação ou quando assim for possível e auxílio acidente, desde a data da cessação do benefício por incapacidade temporária, caso o segurado retorne à mesma atividade ou desde a data em que o segurado foi dado como habilitado para desempenho de nova atividade, caso tenha sido submetido ao serviço de reabilitação profissional; ou desde a DER do requerimento administrativo ou, ainda, na falta do requerimento administrativo, desde a citação do INSS. DESPACHO - ID 108064395. Determinada realização de perícia. PETIÇÃO DO INSS - ID 108558227. Apresenta quesitos. LAUDO PERICIAL - ID 111809250. O perito concluiu que a parte autora deve se manter afastada de atividades laborais de alta demanda física de forma definitiva. PETIÇÃO DO INSS - ID 112747853. Impugna o laudo pericial e apresenta quesitos complementares. LAUDO COMPLEMENTAR - ID 131981175. Perito responde os quesitos apresentados pelas partes. PETIÇÃO DO AUTOR - ID 133183721. Reitera o pedido de procedência dos pedidos iniciais. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DO JULGADO Conforme se depreende da Lei nº. 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício deste. A propósito, a Lei n. 8.213/91, assim dispõe: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados