Processo 7029707-91.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7029707-91.2026.8.22.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 30.000,00 AUTOR: PRISCILA DIULIA DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO, OAB nº GO58652 REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de "AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", ajuizada por PRISCILA DIULIA DE ALMEIDA SANTOS em face de BOA VISTA SERVICOS S.A. Juntou documentos. Despacho ID 136906636 que determinou a emenda da inicial para comprovação de hipossuficiência financeira. O autor juntou emenda ID 137597300 e seguintes. Pois bem. 2. A parte autora pleiteou a concessão da Justiça Gratuita. O inciso LXXIV, art. 5º da CF afirma que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Isso significa que não basta apenas alegar a insuficiência financeira, sendo necessário a prova do estado de miserabilidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça ressalta a relatividade da presunção de pobreza e confere ao Juiz a possibilidade de determinar a comprovação da miserabilidade do requerente dos benefícios da justiça gratuita, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Ademais, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Súmula 568/STJ. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência dos requisitos a ensejar o deferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1884300 SE 2020/0174488-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2020). Vale registrar ainda que o serviço judiciário tem custo financeiro que deve ser suportado, em primeiro lugar, pelos que dele se utilizam efetivamente. Essa premissa decorre da própria organização do Estado brasileiro. Com efeito, em que pesem os argumentos apresentados, não se vislumbra nos autos os requisitos ensejadores à gratuidade processual, em especial porque a autora não apresentou nenhuma documentação para demonstrar a impossibilidade de pagar as custas processuais. A análise detalhada dos extratos bancários apresentados revela considerável movimentação financeira, com entradas e saídas diárias, transações de valores variados por meio de Pix, compras e saques periódicos, indicando existência de renda, ainda que advinda de atividade autônoma/informal, sendo impossível concluir, a partir dos dados apresentados, pela situação de hipossuficiência ou inviabilidade de pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de…
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