Processo 7029731-22.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7029731-22.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: ISADORA DE LIMA NEVES ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO14864A, JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165 REU: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.000,00 Data da distribuição: 22/05/2026 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ISADORA DE LIMA NEVES em face de CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA. Em síntese, narra a autora ser acadêmica regularmente matriculada no 12º período do curso de Medicina ofertado pela requerida, encontrando-se em fase final de formação acadêmica, com previsão de conclusão do curso ainda no semestre letivo de 2026.1. Aduz que realiza estágio supervisionado obrigatório no Município de Crato/CE, mediante aproveitamento de carga horária autorizado pela instituição de ensino, desempenhando atividades junto ao Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, nos rodízios de Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Médica e Clínica Cirúrgica, restando apenas módulo residual correspondente às últimas semanas do internato. Relata que o desempenho acadêmico e profissional demonstrado durante o estágio resultou em sua indicação para atuação na rede pública de saúde do Município de Crato/CE, em 19/05/2026. Sustenta que a própria Secretaria Municipal de Saúde de Crato/CE encaminhou solicitação formal à requerida, por meio do Ofício nº 1415/2026 – SMS Crato, requerendo expressamente a antecipação da colação de grau da autora, diante da urgência na contratação e da carência de profissionais médicos na Unidade Básica de Saúde Governador C. Calles – CEMIC. Afirma que, em 19/05/2026, protocolizou pedido administrativo de antecipação da colação de grau perante a requerida, o qual foi indeferido sob o fundamento de existência de três disciplinas pendentes para integralização curricular. Assevera, contudo, possuir 91% da carga horária do curso já concluída, acrescentando que a própria instituição de ensino informou haver notas pendentes de atualização no sistema acadêmico, circunstância que evidenciaria a iminente conclusão do curso. Diante disso, requer a concessão da tutela antecipada de urgência para compelir a requerida a proceder à antecipação da colação de grau, promovendo todos os atos administrativos necessários à formalização da conclusão acadêmica, bem como para que se abstenha de criar embaraços administrativos injustificados ao referido procedimento. No mérito, pugna pela confirmação da tutela provisória, com a condenação definitiva da requerida à obrigação de antecipar a colação de grau da autora. Subsidiariamente, requer a condenação da requerida à expedição imediata de declaração ou certidão de aptidão para conclusão do curso, acompanhada dos documentos necessários ao exercício profissional da autora, inclusive para viabilizar sua inscrição perante o órgão de classe competente. É o relatório. Decido. 1. Da tutela de urgência Inicialmente este juízo pondera não ser o competente para julgar os fatos e pedidos apresentados, mas a Justiça Federal, e que somente analisará o pedido de tutela urgente por cautela para se evitar o perecimento do direito (art. 955, do CPC), podendo o Juízo Federal aceitar a competência ou não, devolvendo os autos, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.