Processo 7029760-77.2023.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7029760-77.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: VRG CONSTRUTORA EIRELI - ME ADVOGADO DO AUTOR: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de decisão em fase de saneamento/instrução processual. Verifica-se dos autos que foi anteriormente determinada a realização de prova pericial, com a consequente fixação de honorários periciais, incumbindo à parte interessada o respectivo adiantamento, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Contudo, não obstante a regular intimação, não houve o pagamento dos honorários periciais, tampouco qualquer justificativa idônea para o descumprimento da determinação judicial. Nessas circunstâncias, a inércia da parte em promover o adiantamento da verba necessária à realização da perícia revela inequívoco desinteresse na produção da prova técnica, razão pela qual deve ser reconhecida a desistência tácita da prova pericial. Por outro lado, verifica-se que o Estado de Rondônia requereu a produção de prova testemunhal (id 96088894), a qual se mostra pertinente, em tese, para o esclarecimento de aspectos fáticos relacionados à execução contratual e às circunstâncias que envolvem a controvérsia posta em juízo. Diante disso, não havendo óbice à sua produção, acolho o pedido de prova testemunhal, por se tratar de meio idôneo à elucidação de fatos controvertidos. Designo audiência para o dia 25/06/2026 às 11h, a ser realizada no Fórum Geral Desembargador César Montenegro, situado à Avenida Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, na sala de audiências desta 2ª Vara de Fazenda Pública (3º andar - sala 333). A audiência será realizada de forma híbrida - presencial e/ou virtual - podendo o comparecimento ser presencial, na sala de audiência desta 2º Vara da Fazenda Pública, ou virtual, utilizando o aplicativo Google Meet, consignando-se que, independente da forma de participação dos interessados, o magistrado encontrar-se-á presente na sala de audiências para presidir a solenidade. Caberá aos patronos dar ciência aos seus clientes e testemunhas arroladas da forma como será realizado o ato, bem como instruí-las para comparecimento. As partes que desejarem participar da audiência de forma virtual deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias, a contar desta decisão, telefone com Whatsapp e e-mail para contato. Ressalto, ainda, que as pessoas que optarem por participar da audiência de forma virtual deverão se atentar para os seguintes itens: a) A sala virtual deverá ser acessada através do aplicativo Google Meet, pelo link: https://meet.google.com/sog-xkyv-cuy; b) A solenidade será gravada e disponibilizada na aba "audiências" do sistema Pje; c) O acesso à sala virtual poderá ser pelo celular, notebook ou computador, através do link acima mencionado, desde que os aparelhos possuam câmera e microfone em regular funcionamento, bem como estejam conectados à internet; d) No horário da audiência, as partes e advogados deverão estar disponíveis para contato através dos e-mails e telefones informados nos autos; e) As pessoas que optarem por participar da audiência de forma virtual deverão…
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