Processo 7029802-24.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7029802-24.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7029802-24.2026.8.22.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 76.714,81 AUTORES: JOSILENE MARTINS NOLETO DA SILVA, THALISON VINICIUS NOLETO DA SILVA, FRANCISCO SOARES DA SILVA FILHO ADVOGADOS DOS AUTORES: CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES, OAB nº RO10007, CLEBESON LOPES DA SILVA JUSTINO, OAB nº RO7906, DEJANIRA BARROSO BARBOSA, OAB nº RO11482 REU: PAV LOCADORA DE VEICULOS LTDA, DAVI DIAS SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Trata-se de "AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS c/c LUCROS CESSANTES", ajuizada por THALISON VINICIUS NOLETO DA SILVA, JOSILENE MARTINS NOLETO DA SILVA e FRANCISCO SOARES DA SILVA FILHO em face de PAV LOCADORA DE VEICULOS LTDA e DAVI DIAS SILVA. Juntou documentos. Despacho ID 136906548 que determinou a emenda da inicial para comprovação de hipossuficiência financeira. O autor juntou emenda ID 138071650 e seguintes. Pois bem. 2. De acordo com entendimento jurisprudencial mais recente, a situação de pobreza não pode ser invocada de forma generalizada, sendo necessário a prova da situação de necessidade. O inciso LXXIV, art. 5º da CF afirma que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Isso significa que não basta apenas alegar a insuficiência financeira, sendo necessário a prova do estado de miserabilidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça ressalta a relatividade da presunção de pobreza e confere ao Juiz a possibilidade de determinar a comprovação da miserabilidade do requerente dos benefícios da justiça gratuita, vejamos: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa, permitindo-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça caso o magistrado encontre elementos que infirmem a hipossuficiência alegada. 2. Recurso especial não provido" (REsp n. 2.039.537/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025). Vale lembrar que o benefício da gratuidade não pode ser concedido indiscriminadamente, sem a demonstração efetiva da hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC, porquanto a banalização do instituto prejudica os fins sociais e o bem comum a que se destina. Verifica-se que o rendimento líquido das partes supera 3 salários mínimos, não indicando situação de miserabilidade jurídica capaz de fazer com que o pagamento das custas iniciais comprometam sua dignidade, em especial considerando a possibilidade de parcelamento das custas. Tal entendimento possui sintonia com as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, consoante se infere das ementas abaixo indicadas: Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Hipossuficiência. Demonstração. Ausência. Para concessão da gratuidade da justiça faz-se necessária a demonstração do estado de hipossuficiência financeira, sem a qual o pedido deve ser indeferido. (TJRO, Agravo de Instrumento, Processo nº 0801226-57.2019.822.0000, 2ª Câmara Cível, Relator do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 24/04/2020) 2.1 Por todo o contexto apresentado, indefiro os…

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