Processo 7029869-86.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7029869-86.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Última publicação
07/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - Email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7029869-86.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Superendividamento AUTOR: A. A. N. ADVOGADO DO AUTOR: MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA, OAB nº SP446214 REU: F. F. S. C. F. E. I., C. E. F., B. P. S., B. D. S., B. D. B., B. B. S., B. S. S., B. P. S., B. I. S., G. I. E. C. D. M. E. E. L., B. C. C. S. ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/RO, PROCURADORIA B. P. S. PROCURADORIA BANCO DAYCOVAL S.A, PROCURADORIA DO B. D. B. S/A, Procuradoria do B. B. S. PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PROCURADORIA DO B. C. C. S.DECISÃO INICIAL 1 - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 PC/15 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais. Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. 2 - Trata-se de ação repactuaçao de dívidas por superendividamento c/c tutela de urgência em que A. A. N. demanda em face de F. F. S. C. F. E. I., C. E. F., B. P. S., B. D. S., B. D. B., B. B. S., B. S. S., B. P. S., B. I. S., G. I. E. C. D. M. E. E. L., B. C. C. S.. A autora alega, em síntese, que é servidora pública estadual e pensionista do INSS, possuindo grupo familiar composto apenas por si e sua filha dependente, não havendo outras fontes de renda no núcleo familiar. Afirma que, diante de sucessivas dificuldades financeiras, celebrou diversos contratos de empréstimos consignados e CDCs, bem como operações com cartão consignado, todos já detalhados e comprovados nos autos. Segundo extratos e o plano de repactuação anexado, as dívidas atualmente comprometem mais de 136% da sua renda líquida mensal disponível (aproximadamente R$ 10.975,47), com encargos mensais que totalizam R$ 15.028,96. Destaca que suas despesas familiares essenciais (energia, mercado, internet, saúde e educação) somam ao menos R$ 3.020,00 mensais, impossibilitando que reste valor suficiente para a subsistência digna do núcleo familiar. A autora pontua que a soma das operações bancárias (contratos de empréstimo, cartões, renegociações) perfaz o valor global de R$ 238.800,55, estando sua capacidade de pagamento integralmente comprometida, razão pela qual apresenta plano de repactuação das dívidas para adequação do débito à sua real possibilidade financeira, limitado a 30% do rendimento disponível, nos moldes dos arts. 54-A e 104-A do Código de Defesa do Consumidor (Lei 14.181/2021). Ao final, pugna, em caráter liminar, pela suspensão imediata ou limitação dos descontos de empréstimos em folha, na conta bancária e benefícios, até o limite de 30% dos rendimentos líquidos, e, no mérito, requer a procedência da ação para fins de homologação do plano apresentado, bem como a concessão da gratuidade da justiça. Com a inicial, vieram procuração e robusta documentação comprobatória, incluindo declaração de hipossuficiência, comprovante de residência, extratos bancários, contracheques, comprovante de benefícios, IRPF, plano detalhado das dívidas, despesas do grupo familiar e documentos de identificação dos dependentes Com a inicial, vieram procuração e documentos. Vieram os autos conclusos. Como sabido, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que…

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