Processo 7030105-38.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7030105-38.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Requerente/Exequente: K. F. D. V. S. Advogado do requerente: WILLIAM EDUARDO BOARO BARBOSA, OAB nº RO12592 Requerido/Executado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do requerido: PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos, Recebo a petição inicial. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por K. F. D. V. S., menor impúbere, representado por sua genitora DEUZIMAR DO VALE DE MELO, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, ser menor absolutamente incapaz (nascido em 04/04/2011) e beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) nº 700.065.307-9 (ID 136874750). Aduz que foram celebrados em seu nome dois contratos de empréstimo consignado junto à instituição financeira ré, sob os números 9013934328 (parcela mensal de R$ 31,80) e 9013354043 (parcela mensal de R$ 423,60), totalizando descontos mensais de R$ 455,40 diretamente em seu benefício assistencial. Afirma que tais contratações ocorreram sem a indispensável autorização judicial prévia exigida pelo artigo 1.691 do Código Civil, circunstância que acarreta a nulidade absoluta dos negócios jurídicos por afetar patrimônio de incapaz e comprometer sua subsistência básica. Alega que, diante do comprometimento de parcela significativa de sua única fonte de renda alimentar, a situação familiar restou severamente agravada, especialmente por se tratar de menor portador de deficiência motora e paralisia cerebral que necessita de cuidados contínuos. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício assistencial decorrentes dos contratos discutidos, sob pena de multa diária. Ao final, requer a procedência dos pedidos para fins de declaração de nulidade dos contratos, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. DA TUTELA DE URGÊNCIA O feito comporta análise imediata do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, cujos requisitos estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Isto porque toda a documentação acostada ao feito é suficiente à cognição sumária do juízo nesta fase processual, demonstrando a verossimilhança das alegações inaugurais e a necessidade de intervenção judicial imediata para obstar a continuidade de descontos potencialmente ilegais em verba de natureza alimentar de incapaz. Nesse sentido, a probabilidade do direito resta evidenciada pelo histórico de empréstimo consignado (ID 136874750), o qual atesta a existência dos descontos mensais decorrentes dos contratos nº 9013934328 e nº 9013354043 ativos sobre o benefício assistencial do menor incapaz, bem como pela ausência de demonstração, neste momento de cognição sumária, de qualquer autorização judicial prévia que validasse a oneração do patrimônio do menor, em afronta direta ao disposto no artigo 1.691 do Código Civil. Ressalta-se, outrossim, que o perigo de dano é manifesto e decorre da própria natureza…
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