Processo 7030110-60.2026.8.22.0001
TJRO • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7030110-60.2026.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KELLY COSTA MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA MENDES WANDERLEY - RO8797 REQUERIDO: RAIANY JOADAN MOURA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - DECISÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca da Decisão de ID 138359460 : "[...] 1. Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela de urgência, nos moldes que a nova legislação civil impõe (Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e que alterou diversos dispositivos do Código Civil Brasileiro.2. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil:Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No caso dos autos, trouxe a requerente elementos que permitem, nessa fase preliminar, afirmar que os requisitos acima citados estão presentes. Com efeito, ela é parte legítima para requerer a curatela, pois é mãe da requerida (doc. nº Num. 136877506 - Pág. 1), a qual se encontra incapacitada de exercer atos da vida civil, conforme pode ser inferido do laudo médico, CID10 - G80.8 + Q99.9 e F84.10 (id. nº Num. 136877509 - Pág. 1), havendo, por conseguinte, a necessidade de imediato amparo material e social.EM FACE DO EXPOSTO, porque presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, nos moldes do art. 87 da Lei n. 13.146/2015 e art. 749, parágrafo único do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, nomeando, desde logo, KELLY COSTA MOURA para exercer o cargo de Curadora Provisória da requerida RAIANY JOADAN MOURA TAVARES, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015).Consigna-se que os bens do curatelado não poderão ser vendidos pela curadora provisória, a não ser mediante autorização judicial (artigos 1.750 e 1.754, ambos do Código Civil).Não poderá também a curadora contrair dívidas em nome do curatelado, inclusive para abatimento direto em eventual benefício previdenciário, a não ser por expressa e específica autorização judicial (art. 1.748, I, do Código Civil).3. Fica a curadora AUTORIZADA a:a) receber e administrar os vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil. Outros valores que não aqueles (vencimentos e benefícios previdenciários), deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial;b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial;Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada nos autos.Todos os valores deverão ser utilizados em benefício exclusivo do curatelado, lembrando que a qualquer instante poderá a curadora ser instada para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.4. Cite-se o requerido, na forma do art. 751 do CPC/2015, com todas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.