Processo 7030130-51.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7030130-51.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível REQUERENTE: JOSE LUCAS NEVES DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERENTE: JANQUIEL DOS SANTOS, OAB nº RS104298B REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por José Lucas Neves do Nascimento em face do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e do Estado de Rondônia, por meio da qual o autor busca a invalidação do ato administrativo que indeferiu a pontuação referente ao curso de extensão universitária denominado “Argumentação e Análise de Discurso”, apresentado na etapa de prova de títulos do concurso público regido pelo Edital nº 2/2026/SEGEP-GCP, com a consequente atribuição de 10 pontos, retificação da nota e reclassificação no certame. O autor alega, inicialmente, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e despesas decorrentes da demanda sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Posteriormente, em cumprimento à determinação judicial, apresentou documentos destinados à comprovação de sua situação financeira, reiterando o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, aduz que se inscreveu regularmente no concurso público promovido pelo Estado de Rondônia e executado pelo IBADE, concorrendo ao cargo de Técnico Educacional – Atividade de Secretariado. Afirma que obteve 75 pontos na prova objetiva e que, na etapa de prova de títulos, apresentou certificado de conclusão da trilha de extensão universitária denominada “Argumentação e Análise de Discurso”, com carga horária de 120 horas, concluída no primeiro semestre de 2023. Sustenta que o curso possui conteúdo relacionado à linguagem, argumentação, análise discursiva, comunicação, interpretação textual e linguagem jurídica, competências que, segundo afirma, guardam pertinência com as atribuições do cargo pretendido, especialmente quanto à comunicação oral e escrita, redação oficial, elaboração e organização de documentos administrativos, atendimento ao público, relacionamento interpessoal e interpretação de normas aplicadas ao ambiente escolar. Aduz que, quando da divulgação do resultado preliminar da prova de títulos, o certificado foi indeferido sob a justificativa de que o curso não estaria relacionado à área do cargo pleiteado, tendo sido registrada pela banca examinadora a inconsistência nº 70207. Afirma que interpôs recurso administrativo, no qual demonstrou a alegada correlação entre o conteúdo do curso e as atividades do cargo, mediante comparação entre os objetivos da formação apresentada e o conteúdo programático previsto no edital. Sustenta que o recurso administrativo foi indeferido em 11/05/2026, às 16h26min, com fundamento no item 11.9.2 do Edital nº 2/2026/SEGEP-GCP, sob a justificativa de que não teria sido identificada correlação entre o curso apresentado e as atividades próprias do cargo pretendido. Afirma que a decisão…
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