Processo 7030133-06.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7030133-06.2026.8.22.0001 Requerente/Exequente: AUTOR: ANTONIO BALBINO VENANCIO NETO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: ALINE COSTA MONTEIRO ORIGA, OAB nº RO2580 Requerido/Executado: REU: G. D. E. D. R. Advogado do Requerido/Executado: REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência proposta por Antônio Balbino Venâncio Neto em face do Estado de Rondônia, objetivando a realização de procedimento cirúrgico oftalmológico urgente em olho direito, em razão de trauma ocular grave. É o relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso concreto, a probabilidade do direito resta sobejamente demonstrada pelo laudo médico circunstanciado emitido por profissional vinculado à rede pública de saúde, o qual detalha a gravidade do trauma e a imprescindibilidade da cirurgia. A parte autora informa que, em 21/05/2026, sofreu acidente ao utilizar ferramenta do tipo lixadeira/esmerilhadeira, ocasião em que houve ruptura do disco abrasivo, atingindo diretamente sua região facial. Sustenta que recebeu atendimento inicial na rede pública, inclusive com procedimento bucomaxilofacial, mas que o olho direito também foi acometido pelo trauma. O perigo de dano é iminente e irreversível, uma vez que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar a cegueira definitiva e a perda do órgão ocular do autor, agravada por sua condição de vulnerabilidade enquanto pessoa idosa. Tal situação atende ao Enunciado nº 51 do CNJ, que exige relatório médico circunstanciado para a caracterização da urgência, e ao Enunciado nº 92, que orienta considerar as repercussões negativas do tempo de espera na saúde do paciente. Consta dos autos que, após avaliação oftalmológica e realização de exame de ultrassonografia ocular, foi emitido laudo médico indicando que o paciente apresenta opacidade em câmara anterior e pupila em olho direito após trauma grave, podendo corresponder a hemorragia e catarata traumática, com necessidade de intervenção cirúrgica urgente, diante de alto risco de cegueira definitiva, irreversível e permanente no olho acometido, bem como alto risco de perda do globo ocular direito. Desse modo, não se trata de simples pretensão de antecipação de atendimento eletivo sem demonstração de urgência. A documentação acostada indica risco concreto de dano grave e irreversível à saúde visual da parte autora, circunstância que autoriza a intervenção judicial imediata, sem prejuízo da observância técnica pelos profissionais responsáveis. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao ESTADO DE RONDÔNIA que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a avaliação/intervenção oftalmológica necessária e, caso confirmada a indicação médica atual, realize o procedimento cirúrgico oftalmológico indicado pelo especialista responsável para tratamento do trauma ocular em olho direito, em favor da parte autora ANTÔNIO BALBINO VENÂNCIO NETO. O cumprimento deverá ocorrer na rede pública de saúde ou, em caso de impossibilidade técnica ou inexistência de vaga em tempo compatível com a urgência do caso, mediante custeio do procedimento em rede particular. O descumprimento injustificado desta decisão poderá…
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