Processo 7030298-53.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7030298-53.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7030298-53.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EZEQUIEL BENTES VIANA ADVOGADO DO AUTOR: RAIANY GOMES DA SILVA, OAB nº RO9024 Polo Passivo: LINDOMAR RUYVO MALONYAI, M L INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1. Custas recolhidas ID 136919144. 2. Determino que a CPE realize a designação de audiência de conciliação, em conformidade com a pauta da CEJUSC. Na audiência deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para a audiência de conciliação, na forma do art. 334 CPC, para, querendo, comparecer à audiência, acompanhada de advogado ou Defensor Público. O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a iniciar da data da audiência de tentativa de conciliação, caso frustrada, salvo hipóteses art. 335, II e III, do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4. Na hipótese de desinteresse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição. Nesse caso, a CPE poderá cancelar a audiência designada na CEJUSC, independente de nova conclusão, devendo o processo ficar aguardando prazo de resposta do requerido. 5. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). 6. Fica advertida a parte autora, desde já, a sua obrigatoriedade de recolher e comprovar nestes autos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, o recolhimento do remanescente das custas iniciais, no equivalente a 1% do valor da causa, na hipótese de insucesso da conciliação, independentemente, portanto, de nova intimação, sob pena de extinção do processo, salvo se beneficiário(a) da Justiça gratuita. 7. Advirto as partes, também, que, na hipótese de não comparecimento injustificado a tal audiência de conciliação, que estarão sujeitas a uma multa equivalente a até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). 8. Havendo contestação, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo reconvenção, intime-se o reconvinte para recolher as custas inicias (cód. 1001.4) sobre o valor dado à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, e intime-se o reconvindo para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Após o item 9, intimem-se as partes, para esclarecerem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, utilidade e sua adequação e, em caso de produção de prova testemunhal, já deverá apresentar seu rol de testemunhas (todas devidamente qualificadas, com endereço, conforme dispõe o art. 450 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. 10. A não apresentação de rol de testemunhas pelas partes no prazo acima (com qualificação e endereço), será interpretado como desistência do pedido de prova oral, não sendo designada a audiência e podendo o feito ser julgado no estado em que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados