Processo 7030305-45.2026.8.22.0001

TJRO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
7030305-45.2026.8.22.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº: 7030305-45.2026.8.22.0001 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse AUTOR: SEBASTIAO ALVES GONCALVES ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: FULANA, JUNIOR DECISÃO 1. Acolho a emenda de ID 137795876. 2. À CPE para alterar o polo passivo para constar os réus FRANCYSNEIDE PEREIRA NEVES e PAULO ROBERTO SILVA DE LIMA JUNIOR. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar em que o autor alega, em síntese, ser legítimo possuidor do imóvel supramencionado, e por razões humanitárias e de consideração pessoal, acolheu em sua residência o Sr. Renan da Costa, quem considerava como filho após ele deixar o sistema prisional, oferecendo-lhe abrigo e auxílio para sua recuperação e reinserção social. Durante o período em que Renan permaneceu na residência, os réus passaram a frequentar o imóvel sob o pretexto de visitá-lo, uma vez que se tratavam da companheira deste e dos filhos da mesma. Afirma que em setembro de 2025 precisou ausentar-se temporariamente do imóvel para realizar viagem missionária, deixando claro aos ocupantes que retornaria em momento oportuno, o que efetivamente ocorreu em janeiro de 2026. Contudo, ao regressar ao imóvel, a parte autora constatou que os réus já haviam se instalado indevidamente na residência, assumindo a posse fática do bem e restringindo o pleno exercício da posse pelo autor, que passou a ter sua autonomia reduzida dentro da própria residência, sendo limitado praticamente a apenas um dos cômodos do imóvel. Sustenta que posteriormente Renan voltou a ser preso, permanecendo em sua residência os réus, sem autorização do autor que pediu para eles desocuparem o imóvel, porém foi dito pela a companheira de Renan que o imóvel era dele. Diante disso, requer gratuidade da justiça, concessão de liminar para desocupação imediata dos réus, e, no mérito, seja julgada procedente a ação para confirmação da liminar em definitiva. Juntou documentos. Foi determinada à intimação da parte autora para emendar à inicial, a fim de informar a qualificação dos réus (ID 137267902). Emenda à inicial (ID 137795876). Analisando as alegações da parte autora e os documentos que instruem a presente ação, mostra-se inviável a concessão da medida antecipatória nesta fase processual. A amplitude da postulação e a prova trazida ao feito, neste momento de cognição sumária, não permite a concessão da medida sem maiores elementos probatórios a serem aferidos no feito, sob pena de decisão temerária, necessitando a situação sub judice melhor averiguação. Neste caso, há necessidade de submeter à pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada, tendo em vista que não há prova suficiente do inadimplemento do requerido. Ademais, a determinação de reintegração de posse somente pode ser proferida após a declaração da rescisão contratual, o que se dará com o julgamento do mérito da demanda, caso seja procedente. Sobre o tema, oportuno citar os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REINTEGRAÇÃO LIMINAR NA POSSE DE IMÓVEL ANTE AO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPRA E VENDA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados