Processo 7030337-50.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7030337-50.2026.8.22.0001 Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 45.512,20(quarenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e vinte centavos) AUTOR: SALATIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, OAB nº AM19801 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação declaratória com pedido indenizatório e de tutela de urgência movida por Salatiel Rodrigues de Oliveira em face de Banco C6 Consignado S/A. A parte autora alega, em síntese, ter sido vítima de fraude bancária relativa a empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. Aduz que jamais solicitou ou anuiu com a contratação de diversos empréstimos junto ao banco réu, cujos descontos vêm sendo realizados diretamente em seus proventos. Requereu a declaração de nulidade dos contratos, a suspensão dos descontos, além da condenação do requerido na repetição do indébito em dobro e no dever de indenizá-lo pelos danos morais suportados. FUNDAMENTAÇÃO A demanda não comporta julgamento neste Juízo, devendo ser reconhecida, de ofício, a incompetência em razão do valor da causa. A parte requerente deu à causa o valor de R$ 45.512,20 referente aos pedidos de repetição de indébito e danos morais. Contudo, veja-se que a discussão da validade dos contratos firmados é decorrência lógica do pedido principal. Conforme consta no extrato de empréstimos consignados emitido pelo INSS (id. 136929552), os contratos objeto do pedido de nulidade possuem valores históricos que, somados, totalizam R$ 43.227,89. Eventual acolhimento do pedido indenizatório e de repetição de indébito somente é possível com a prévia anulação desses contratos, uma vez verificada a fraude em sua consecução. Assim dispõe o art. 322, do C. de Processo Civil: Art. 322. O pedido deve ser certo. [...] § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Nesse sentido, o provimento jurisdicional dever representar uma decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e o que se pode extrair a partir de uma interpretação lógico-sistemática da narrativa apresentada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTE E DANOS EMERGENTES. PROVIMENTO JURISDICIONAL. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. 1. A determinação das perdas e danos está submetida ao princípio da reparação integral, abrangendo tanto o desfalque efetivo e imediato no patrimônio do credor, como a perda patrimonial futura. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o provimento jurisdicional dever representar uma decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos. 3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO…
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