Processo 7030416-29.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7030416-29.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: EDER RODRIGUES THOMAS ADVOGADO DO AUTOR: VICTOR BARROS DE MORAES, OAB nº RO14858 Polo Passivo: HABITICON CONSTRUCAO INTELIGENTE LTDA, MEU BEM IMOVEIS LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38, Lei 9.099/95). O Autor pleiteia a rescisão judicial de contrato de promessa de compra e venda de imóvel (Casa nº 16, Loteamento Viena I), alegando culpa das Requeridas por falha no processo de financiamento. Requer, além da rescisão, a restituição em dobro dos valores pagos (R$ 10.989,32), indenização por danos morais e danos por violação à LGPD. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.989,32. FUNDAMENTAÇÃO A competência dos Juizados Especiais Cíveis é limitada às causas cujo valor não exceda quarenta vezes o salário-mínimo (Art. 3º, I, Lei 9.099/95). No caso em tela, verifica-se que o objeto principal da lide é a rescisão judicial do contrato de aquisição e edificação de imóvel (ID. 136941923), cujo valor total, conforme narrado na exordial, é de R$ 225.344,00 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais). O Código de Processo Civil, em seu art. 292, inciso II, estabelece norma cogente de que o valor da causa na ação que tiver por objeto a rescisão de negócio jurídico deve ser o valor do ato ou do contrato. No mesmo sentido, o Enunciado 39 do FONAJE orienta que o valor da causa corresponderá ao valor do contrato, ainda que o pedido condenatório seja de valor inferior. Vejamos Jurisprudênica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE À CARTA DE CRÉDITO. SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por dano moral, sob fundamento de incompetência do Juizado Especial Cível em razão do valor da causa superior ao limite legal previsto na Lei nº 9.099/1995. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na hipótese em que o valor da causa, fixado com base no valor pretendido em carta de crédito de consórcio e indenização por dano moral, ultrapassa o teto de quarenta salários mínimos estabelecido no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito por incompetência absoluta do Juizado Especial Cível. III. Razões de decidir 3. O valor da causa deve corresponder ao montante econômico pretendido na demanda, inclusive quando se discute a rescisão de contrato de consórcio lastreada em carta de crédito, sendo legítima a retificação de ofício pelo juízo. 4. Excedido o limite de quarenta salários mínimos pelo valor da causa, configura-se a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 485, I, do CPC, em conformidade com jurisprudência consolidada desta Turma Recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso inominado não provido, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de…
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