Processo 7030427-58.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7030427-58.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7030427-58.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: FLAVIO RAMOS DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES, OAB nº SP454008 REU: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 54.104,22 Data da distribuição: 26/05/2026 DECISÃO 1. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos, cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por FLAVIO RAMOS DA SILVA em face de GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, na qual o autor narra que celebrou contrato de promessa de compra e venda de dez frações imobiliárias, sendo elas: Cota 09, apto 0320, bloco 02; Cota 10, apto 0006, bloco 02; Cota 10, apto 0010, bloco 02; Cota 10, apto 0321, bloco 01; Cota 14, apto 0321, bloco 01; Cota 16, apto 0316, bloco 02; Cota 16, apto 0318, bloco 02; Cota 19, apto 0009, bloco 01; Cota 19, apto 0311, bloco 01; Cota 21, apto 0322, bloco 02, todas no empreendimento “PORTO ALTO RESORT”, tendo despendido até o momento o montante de R$ 54.104,22. Manifestou sua intenção de rescindir unilateralmente o contrato, por motivos particulares, postulando a restituição parcial dos valores pagos. Juntou documentos Em sede de tutela provisória de urgência, o autor requer a rescisão do contrato e suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e a abstenção da parte ré em proceder à inscrição de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme artigo 300 do Código de Processo Civil, desde que ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da medida. No caso em análise, assiste razão à parte requerente. Em que pese a ausência de inadimplemento contratual por parte da ré ou vício evidente na avença, é certo que, à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o promitente comprador, no âmbito das relações de consumo, detém o direito potestativo de desistir da aquisição do imóvel, mesmo que por razões unicamente subjetivas, como o simples arrependimento ou desinteresse. A controvérsia, assim, limita-se à definição da forma e do percentual de restituição dos valores pagos, sendo vedado à promitente vendedora impor a continuidade da avença ou condicionar o exercício do direito potestativo à sua anuência. Nesse sentido, a jurisprudência tem admitido, de forma reiterada, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas como medida de urgência, de modo a evitar a configuração de inadimplemento contratual artificial, com eventual negativação indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, o que representaria dano de difícil reparação. Nesse sentido: Agravo de instrumento em ação de rescisão de contrato. Suspensão de cobranças e pagamento. Direito de uso de imóvel. Discussão judicial desfazimento do negócio . Recurso provido. A discussão judicial acerca da resolução de contrato de direito de uso de imóvel, materializada pela vontade inequívoca do consumidor em desfazer o negócio jurídico, possibilidade a suspensão das cobranças e do respectivo pagamento das prestações alusivas a esse contrato, uma vez que se trata de pedido balizado na razoabilidade, proporcionalidade e na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados