Processo 7030475-17.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo: 7030475-17.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente: MARCOS GOMES DE LIMA Advogado(a): DENISE NUNES GONCALVES, OAB nº RO15480 Requerido(a): SS VEICULOS LTDA, J B DAS NEVES XIMENES - EPP Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARCOS GOMES DE LIMA em face de SS VEICULOS LTDA e J B DAS NEVES XIMENES - EPP. Foi deferida tutela provisória de urgência para determinar à corré J B DAS NEVES XIMENES - EPP que fornecesse ao autor a documentação necessária à transferência do veículo VW AMAROK CD 4X4 TREND, placa NDO2H13, ou realizasse a comunicação de venda digital, sob pena de multa, com previsão de suprimento judicial da declaração de vontade em caso de descumprimento (ID 137157754, de 30/05/2026). A corré J B DAS NEVES XIMENES - EPP foi citada por meio de carta entregue no endereço constante dos autos (ID 138426264). A tentativa de citação da corré SS VEICULOS LTDA, por sua vez, restou infrutífera, com devolução da correspondência pelo motivo “destinatário desconhecido no endereço” (ID 139288253), após ausência de ciência no Domicílio Judicial Eletrônico (ID 137552803). Intimada a se manifestar acerca do AR negativo (ID 139980762), a parte autora requereu a citação da corré SS VEICULOS LTDA, na pessoa de seu sócio-administrador Alan Sales da Cruz, por meio do WhatsApp n. (69) 99257-4985, alegando que houve confirmação da identidade e da titularidade da linha em contato prévio (ID 140185691, de 27/07/2026). Na audiência de conciliação, a tentativa de autocomposição restou prejudicada pela ausência das requeridas. Na ocasião, a parte autora informou que a tutela de urgência foi integralmente cumprida pela corré J B DAS NEVES XIMENES - EPP, com a transferência do veículo para seu nome, razão pela qual requereu o reconhecimento da perda superveniente do objeto em relação a essa corré e o prosseguimento da demanda exclusivamente em face da garagem SS VEICULOS LTDA, após sua regular citação (ID 140482796, de 03/08/2026). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A manifestação da parte autora demonstra a perda superveniente do interesse processual em relação à corré J B DAS NEVES XIMENES - EPP. Conforme registrado em audiência, a obrigação de fazer deferida em tutela de urgência foi cumprida, com a efetivação da transferência do veículo, e a parte autora declarou não subsistir interesse no prosseguimento da demanda contra a referida corré. O interesse processual deve estar presente durante todo o curso do processo. Ausente utilidade no prosseguimento da demanda em relação à corré que cumpriu a obrigação objeto da tutela e diante da manifestação expressa do autor quanto à perda do interesse, impõe-se a extinção parcial do feito, sem resolução do mérito, em relação a J B DAS NEVES XIMENES - EPP, com fundamento no art. 485, VI, c/c art. 354, parágrafo único, do CPC. Quanto à corré SS VEICULOS LTDA, ainda não houve formação válida da relação processual. Consta dos autos que a tentativa pelo Domicílio Judicial Eletrônico não resultou em ciência no prazo legal e que a carta de citação foi devolvida sem cumprimento. A parte autora, então, indicou número de WhatsApp do sócio-administrador da pessoa jurídica e juntou elementos que, em tese, apontam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.