Processo 7030570-52.2023.8.22.0001

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7030570-52.2023.8.22.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 10civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7030570-52.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Polo Passivo: RONALDO BARROS DE LIMA FILHO, ELETRORON COMERCIO E SERVICOS EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em face de ELETRORON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI e de seu sócio/avalista RONALDO BARROS DE LIMA FILHO. Em síntese, o autor aduz que o requerido utilizou a cessão de crédito em conta corrente, contudo, deixou de efetuar o pagamento do débito, ocorrendo a inadimplência, e mesmo após várias tentativas extrajudiciais de conciliação, não ocorreu a regularização. Assim, pleiteando pela constituição de título executivo judicial no valor de R$ 2.876,76 (dois mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). O feito tramitou regularmente. A citação dos réus restou infrutífera em razão de não terem sido localizados nos endereços informados ou porque se encontram em local incerto e não sabido, tendo sido então determinada a citação por edital, cujo prazo transcorreu integralmente sem oposição de embargos à ação monitória. Apesar de nomeado curador especial à parte ausente, este, no exercício estrito do artigo 341, parágrafo único, do CPC c/c artigo 72 do mesmo Diploma, apresentou defesa por negativa geral. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que não há necessidade de produção de prova em audiência, motivo pelo qual procedo ao julgamento antecipado da lide conforme disposição do art. 355 do CPC/2015. Não se aplica o efeito da revelia, disposto no art. 344 do CPC/2015, ao revel que tenha sido citado por edital, porquanto a contestação por negativa geral torna os fatos controvertidos. Nada obstante, embora ao curador seja permitido a defesa por negativa geral, do conteúdo da peça não se extraem alegações que infirmem a narrativa autoral. Desnecessárias outras provas, porquanto aquelas oferecidas com a inicial são consonantes à pretensão da parte autora. Isso porque os documentos acostados aos autos são suficientes ao deslinde da causa, notadamente Ficha Gráfica de Proposta de Abertura de Conta Corrente da empresa Executada, Extrato detalhado da conta corrente de titularidade de ELETRORON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, e Planilha de cálculo processual. Ademais, destaca-se que o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado de extratos e da planilha de débito, atende integralmente ao entendimento consolidado pela Súmula 247 do STJ: “O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.”. Na forma do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil: § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA. REQUISITOS PRESENTES. TERMOS DA INDEXAÇÃO. PREVISÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados