Processo 7030695-49.2025.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7030695-49.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE FRANCISCO PORTELA, RICHARD DO ROSARIO VIEIRA RAVANI ADVOGADO DOS EXEQUENTES: THIAGO UEMA MARIANO VIEIRA, OAB nº RO14751 Polo Passivo: APARECIDO BARBOSA DA ROSA, ANTONEIDE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por JOSE FRANCISCO PORTELA contra APARECIDO BARBOSA DA ROSA e ANTONEIDE ALVES DE OLIVEIRA, fundada em nota promissória. Os executados apresentaram exceção de pré-executividade (ID 132630154), alegando nulidade da execução pela ausência de apresentação da via original da nota promissória e do verso da cártula, sustentando violação aos princípios da cartularidade e circulabilidade, com risco de dupla cobrança. Requerem a suspensão e a extinção da execução. O exequente manifestou-se pela rejeição da exceção, afirmando que a execução está regularmente instruída, que a cópia digitalizada possui valor probante e que não houve alegação concreta de falsidade, adulteração, quitação, endosso ou circulação do título. Subsidiariamente, requereu prazo para apresentação da via original, caso o Juízo entenda necessário. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 425, VI, do CPC, as reproduções digitalizadas de documentos juntadas aos autos por advogados fazem a mesma prova que os originais, ressalvada alegação motivada e fundamentada de adulteração. O §2º do mesmo dispositivo prevê que, tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial, o juiz poderá determinar o depósito do original em cartório ou secretaria, o que revela tratar-se de faculdade judicial, e não de requisito automático de admissibilidade da execução. No mesmo sentido, a jurisprudência entende que a necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial é uma faculdade do julgador, sendo necessária apenas se houver dúvida razoável que impeça a cobrança do débito. Nesse sentido: Direito Processual Civil. Apelação Cível. Embargos à execução. Ação de execução de título extrajudicial. Nota promissória. Legitimidade passiva do fiador. Título executivo original. Desnecessidade. Alegação de falsidade. Inovação recursal. Ininteligibilidade. Inocorrência. Improcedência dos embargos. Sentença mantida. (...) II. Razões de decidir: 3. O fiador pode ser legitimamente executado nos termos do art. 779, IV, do CPC, e renúncia ao benefício de ordem. 3.1. A exigência de apresentação do título original, no âmbito de processo eletrônico, é afastada pela aplicação da Lei nº 11.419/2006 e do art. 425 do CPC. A digitalização autenticada é suficiente, desde que não haja impugnação de falsidade, o que não ocorreu. 3.2. Não há qualquer ininteligibilidade no título, sendo clara a dívida e o valor indicado na nota promissória. IV. Dispositivo: 4. Recurso desprovido. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7049455-17.2023.8.22.0001, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data de julgamento: 25/11/2024) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CEDULA DE PRODUTO RURAL. FORMATO CARTULAR. PROCESSO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.