Processo 7030715-06.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7030715-06.2026.8.22.0001 AUTOR: MARIA BENEDITA DO CARMO ADVOGADO DO AUTOR: MAURO PEREIRA MAGALHAES, OAB nº RO6712 REU: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A Decisão Foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, autos nº 0801010-57.2023.8.22.0000 (IRDR n. 15), referente aos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e sobre as seguintes questões: 1) Irregularidade na contratação, em razão do interesse em contratar outra modalidade de empréstimo, abrangendo: a) A ocorrência de erro substancial na contratação, independentemente da forma de utilização, quando a estrutura contratual e suas cláusulas geram confusão ao consumidor, que acredita estar contratando um empréstimo consignado, e não um cartão de crédito atrelado à RMC; b) A eventual nulidade do contrato em razão do erro substancial; c) A possibilidade de conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado, com aplicação das tarifas correspondentes; d) A devolução, na forma do art. 42 do CDC, dos valores pagos que porventura ultrapassarem a quantia devida, após aplicados os cálculos da modalidade de empréstimo convencional; e) A caracterização de danos morais pela retenção indevida de proventos alimentícios, bem como pela falha na prestação de serviços decorrente da ausência de informação clara ao consumidor; 2) Legitimidade da contratação do cartão de crédito consignado com retenção do benefício previdenciário pela RMC, considerando: a) O uso do cartão para compras e/ou saques; b) A assinatura válida do consumidor em Termo de Adesão e Autorização de Saque em cartão de crédito consignado, contendo informações claras sobre a necessidade de pagamento integral da fatura; c) Comprovação de recebimento dos valores contratados em conta bancária de titularidade do consumidor. Ementa da decisão de admissão do IRDR n. 15: DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). LEGALIDADE DA MODALIDADE CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. IRDR ADMITIDO. No referido incidente, foi determinado: a) A suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente, inclusive aqueles em tramitação nos Juizados Especiais (inc. I);... Considerando que o caso dos autos se encaixa em uma das questões em discussão, determino, em cumprimento a referida decisão, a Suspensão do trâmite desta ação até a decisão das colendas câmaras cíveis reunidas do Estado de Rondônia. Com o julgamento, tornem os autos conclusos. Intime-se Serve cópia do presente como comunicação/carta/mandado/ofício. Porto Velho, 23 de julho de 2026 . José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito
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