Processo 7030726-06.2024.8.22.0001
TJRO • Apelação Criminal
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7030726-06.2024.8.22.0001 Apelação Origem: 7030726-06.2024.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Apelante: E. S. D. J. Advogada: Alcione Rubiana Travezani (OAB/RO 13783) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Revisor: Des. Álvaro Kalix Ferro Distribuído por sorteio em 16/12/2025 Pedido de vista formulado na sessão de julgamento eletrônica n. 769 de 08 a 12/06/2026 Processo pautado em observância ao Art. 131, § 1º, do RI/TJR DECISÃO: PRELIMINAR REJEITADA À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, VENCIDO O RELATOR QUANTO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBAGADOR ÀLVARO KALIX FERRO QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO . EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, e posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido, impondo-lhe pena de 30 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de indenização mínima por danos morais às vítimas. A defesa alegou nulidade da dosimetria por bis in idem, ausência de fundamentação da continuidade delitiva, insuficiência probatória quanto aos crimes sexuais, aplicação do princípio da insignificância ao delito do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, redimensionamento da pena e exclusão da indenização civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na dosimetria da pena em razão de alegado bis in idem e ausência de fundamentação da continuidade delitiva; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável; (iii) determinar se é aplicável o princípio da insignificância ao delito de posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido; e (iv) verificar a adequação da pena aplicada ao delito remanescente. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de nulidade por supostos vícios na dosimetria não configura nulidade processual, mas matéria relacionada ao mérito recursal, passível de correção sem anulação da sentença, ausente demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, mas exige coerência interna, estabilidade narrativa e consonância com os demais elementos probatórios produzidos sob contraditório judicial. Os relatos da genitora das vítimas apresentaram inconsistências relevantes entre a fase inquisitorial e os depoimentos judiciais, especialmente quanto à dinâmica dos fatos, frequência dos abusos e ocorrência de conjunção carnal. O depoimento especial das vítimas mostrou-se vago e impreciso, sem detalhamento seguro acerca da dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Os depoimentos dos policiais militares limitaram-se à apreensão da arma e munições, sem fornecer elementos confirmatórios da imputação relativa aos crimes sexuais. A insuficiência de provas seguras e harmônicas acerca da autoria e materialidade…
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