Processo 7030840-71.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7030840-71.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: KELLY ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806, JOICE GABRIELY CONTI DE LIMA, OAB nº RO15408 REPRESENTADO: REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL Vistos, 1 - Custas inicias de 2% recolhidas. A CPE vincule as referidas custas a estes autos, se necessário. 2 - Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em que KELLY ROSA DE OLIVEIRA KELLY ROSA DE OLIVEIRA demanda em face de REDEFLEX COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA REDEFLEX COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA . A parte autora relata na inicial que, em 17/11/2025, firmou contrato de locação de espaço publicitário com a parte ré, visando à veiculação de publicidade na “Banca Capricho”, localizada em Vilhena/RO. Como forma de contraprestação pelo uso do espaço, ajustou-se que a parte ré faria a entrega parcelada de 1.000 (mil) chips de telefonia móvel, distribuídos ao longo de 12 (doze) meses, conforme estabelecido na Cláusula 2.2 do contrato. Alega ainda que a ré permaneceu inadimplente quanto à obrigação de entrega dos referidos chips por aproximadamente quatro meses consecutivos, mesmo após reiteradas tentativas de resolução amigável por parte da autora, que buscou contato por diversos meios, inclusive por mensagens e ligações, sem obter sucesso. Ressalta que os chips são essenciais para seu empreendimento, tratando-se de sua principal fonte de renda, de modo que a ausência dos insumos vem lhe causando contínuos prejuízos financeiros. Aduz que, além de descumprir a obrigação principal, a ré deixou de prestar a devida assistência e de corresponder às tentativas da autora de solucionar a questão, violando a Cláusula 4.1 do contrato, que impõe às partes o dever de colaboração na execução do ajuste. Salienta, ainda, que buscou auxílio no PROCON e somente recorreu ao Judiciário mediante frustradas tentativas extrajudiciais de resolução do conflito. Ao final, com base nesta retórica, pugna em tutela antecipada Ao final, com base nesta retórica, pugna em tutela antecipada de urgência para o recebimento dos chips em atraso, bem como a regulação do cronograma mensal firmado no contrato fixado nos autos e fixação de multa em astreintes. Requer, no mérito, a procedência total dos pedidos, com a confirmação da tutela de urgência, e condenação do requerido ao pagamento de custas processuais e honorários. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Vieram os autos conclusos. É breve o relato. DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em exame, resta configurada a probabilidade do direito, haja vista a existência de contrato firmado entre as partes, onde ficou pactuado, de forma clara, que o pagamento do aluguel do espaço publicitário seria realizado mediante a entrega parcelada de chips de telefonia móvel. Os documentos juntados aos autos comprovam o descumprimento desta obrigação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.