Processo 7030995-16.2022.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7030995-16.2022.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1017 de 06/07/2026 a 10/07/2026 7030995-16.2022.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7030995-16.2022.8.22.0001 – Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Ana Pereira Tenório Ferreira Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado(a) : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogado(a): Anderson Felipe Reusing Bauer (OAB/RO 5530) Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 22/05/2026 Redistribuído por prevenção em 29/05/2026 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE FATURA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ELEVAÇÃO DE CONSUMO. VAZAMENTO EM REDE HIDRÁULICA INTERNA. AUSÊNCIA DE FALHA NA MEDIÇÃO OU NO FATURAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de revisão de fatura cumulada com repetição de indébito, ajuizada em face de concessionária de serviço público de abastecimento de água, na qual se alegava cobrança excessiva e incompatível com a média histórica de consumo do imóvel. A sentença concluiu pela ausência de comprovação de erro de medição, falha no faturamento ou defeito na prestação do serviço, com fundamento no laudo pericial produzido nos autos, que apontou a possibilidade de vazamentos na rede hidráulica interna antiga da residência. No recurso, a parte autora suscitou preliminar de tempestividade, sob alegação de ausência de regular intimação da Defensoria Pública, e, no mérito, sustentou a ocorrência de error in judicando, a abusividade das cobranças, a insuficiência da prova pericial, a inexistência de comprovação concreta de vazamento interno e a necessidade de revisão das faturas pela média de consumo, com restituição dos valores cobrados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação deve ser conhecida, diante da alegação de ausência de regular intimação da Defensoria Pública; (ii) saber se a elevação das faturas de consumo de água decorreu de falha na medição ou no faturamento imputável à concessionária, apta a justificar a revisão dos débitos e a repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de intempestividade não impede o conhecimento do recurso, pois a apelação foi interposta pela parte autora, assistida pela Defensoria Pública, e recebida para regular processamento, inexistindo elemento suficiente para afastar sua tempestividade. A relação jurídica entre usuário e concessionária de serviço público essencial é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC. A responsabilidade objetiva não dispensa a demonstração mínima do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo causal, cabendo ao consumidor apresentar elementos capazes de infirmar a presunção de regularidade das faturas emitidas pela concessionária, ainda que admitida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e do art. 373, I, do CPC. A prova pericial realizada nos autos analisou as instalações hidráulicas, os registros de leitura,…

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