Processo 7031252-02.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7031252-02.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: AUTO POSTO ESTRELA DE DAVI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, RAIZE FERRAZ DE LIMA ADVOGADO DOS AUTORES: HELEN PESTILE PEREIRA DE SOUZA, OAB nº MG116175 REU: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e pedido de tutela de urgência, que AUTO POSTO ESTRELA DE DAVI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e RAIZE FERRAZ DE LIMA endereçam ao BANCO SANTANDER S/A. Recebo a emenda (ID 137385325). DA TUTELA DE URGÊNCIA A parte autora formulou pedido de tutela de urgência visando à suspensão de qualquer ato de cobrança coercitiva, protesto, negativação ou medida expropriatória relacionada aos contratos discutidos na demanda; ao afastamento dos efeitos da mora contratual, com suspensão da incidência de juros moratórios, multa e demais penalidades decorrentes do inadimplemento; à suspensão da exigibilidade das cobranças relativas aos contratos bancários objeto da ação; à cessação dos descontos automáticos incidentes sobre a conta vinculada ao contrato; à proibição de utilização do limite de crédito rotativo ou cheque especial para satisfação das parcelas; à vedação de retenções, compensações unilaterais ou resgates de valores mantidos em contas, aplicações financeiras e fundos de investimento; à realização de perícia contábil judicial para apuração do saldo devedor; à futura consignação judicial dos valores eventualmente apurados como devidos; e, por fim, à abstenção de inclusão ou manutenção de apontamentos restritivos em nome das autoras e de seus representantes. É o necessário. Decido. A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, esses requisitos não se mostram presentes. A medida postulada possui natureza eminentemente satisfativa. Isso porque os pedidos formulados não se limitam à preservação de situação fática existente, mas visam, desde logo, à suspensão da exigibilidade das obrigações contratuais, ao afastamento dos efeitos da mora, à paralisação dos mecanismos de cobrança previstos contratualmente, à vedação de compensações e retenções de valores, bem como à imposição de obrigações de não fazer à instituição financeira. Ocorre que todas essas providências estão diretamente vinculadas ao reconhecimento da alegada abusividade dos encargos contratuais e da incorreção do saldo devedor apresentado pela instituição financeira. Contudo, tais questões constituem justamente o objeto central da demanda e demandam instrução probatória para adequada apuração. A própria parte autora sustenta a necessidade de realização de perícia contábil judicial para verificação da evolução do débito, dos encargos incidentes e do efetivo saldo devedor, circunstância que evidencia a inexistência, neste momento processual, de elementos suficientes para formação de juízo seguro acerca da probabilidade do direito invocado. Nessa perspectiva, não se mostra possível, em sede de cognição sumária, determinar a suspensão da exigibilidade das cobranças, afastar os efeitos da mora contratual, impedir a incidência dos encargos pactuados, vedar compensações bancárias, cessar descontos automáticos ou impedir eventual utilização dos mecanismos contratuais de satisfação do crédito, pois tais…
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