Processo 7031253-84.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7031253-84.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Correção Monetária AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO DO AUTOR: ALESSANDRA CORREA PARDINI, OAB nº MG65651 REU: ANA CAROLINA SANTOS MELLO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL Vistos, 1 - Compulsando os autos verifico que não há pedido de gratuidade processual, nem recolhimento das custas. Ademais a lei possibilita o recolhimento de apenas 1% do valor no momento da distribuição da ação e o diferimento do 1% remanescente para após a audiência de conciliação, caso não reste frutífera. Essa sistemática se aplica aos processos sob a égide do rito comum, vez que há previsão de audiência de conciliação. Assim sendo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, uma vez que estas devem perfazer o quantum de 1% (um por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016), ou, se necessário faça a alteração dos pedidos (acompanhado dos documento que comprovem a hipossuficiência), sob pena de extinção e arquivamento. 1.1 - Se, não houver manifestação da autora, ou se, houver alteração dos pedidos, voltem os autos conclusos. 1.2 - Com a juntada do comprovante de recolhimento das custas, deverá o cartório proceder a citação do requerido e intimação das partes, nos demais termos do despacho que seguem abaixo: 2 - DETERMINO que a CPE faça a designação de audiência de conciliação, em conformidade com a pauta da CEJUSC. A ela deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes. 3 - CITE-SE e INTIME-SE o réu para a audiência de conciliação, na forma do artigo 334 NCPC, para querendo, comparecer na mesma, acompanhada de advogado ou Defensor Público. O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a iniciar da data da audiência de tentativa de conciliação, caso frustrada, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4 - Na hipótese de desinteresse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição. 4.1 - Na hipótese do item 4, a CPE poderá cancelar a audiência designada na CEJUSC, independente de nova conclusão, devendo o processo ficar aguardando prazo de resposta do requerido. 5 - Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). 5.1 - Fica advertida a parte autora, desde já, a sua obrigatoriedade de recolher e comprovar nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogável, o recolhimento do remanescente das custas iniciais, no equivalente a 1% do valor da causa, na hipótese de insucesso da conciliação, independentemente, portanto, de nova intimação, sob pena de extinção do processo. 6 - Advirto as partes, também, que na hipótese de não comparecimento injustificado a tal audiência de conciliação, que estarão sujeitas a uma multa equivalente a até 2% (dois por cento)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.