Processo 7031268-87.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7031268-87.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7031268-87.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: DANIEL MARTINS MOREIRA ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631 REU: REALIZE INTERMEDIACOES E FINANCAS LTDA, RONDOCRED CONSORCIOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por Daniel Martins Moreira contra Realize Intermediações e Finanças LTDA e Rondocred Consórcios LTDA, com o objetivo de obter a declaração de resolução contratual e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Alegou que buscou realizar o sonho da casa própria e, após contato por redes sociais, foi induzido pelas rés a pagar o valor de R$ 6.008,96 via Pix, prometendo-se a entrega imediata de carta de crédito ou de financiamento para aquisição de imóvel, porém, após o pagamento, não recebeu a carta de crédito nem financiamento, sendo ignorado pelas prepostas das rés e ficando sem qualquer resposta ou serviço contratado. Sustentou que houve prática de propaganda enganosa, inadimplemento contratual, má-fé e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança, gerando prejuízos financeiros e abalo moral, e que a conduta das rés violou direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive pedindo a inversão do ônus da prova. Por fim, pediu a concessão da justiça gratuita, a citação das rés, a declaração de resolução contratual, a restituição em dobro dos valores pagos ou, alternativamente, simples devolução do valor desembolsado, indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, além do pagamento de honorários e custas. A inicial foi recebida, com o deferimento da gratuidade de justiça e determinação de citação da parte requerida (ID 121724013). Citado via Edital (ID 125920840), o réu deixou de apresentar defesa no prazo legal, motivo pelo qual lhe foi nomeado Curador Especial, função exercida pela própria Defensoria Pública, que apresentou contestação por negativa geral (ID 131704271), requerendo a improcedência da ação proposta. Intimadas para produção de provas (ID 132812158), as partes nada requereram. II – FUNDAMENTAÇÃO O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. Ademais, o Excelso Supremo Tribunal Federal já de há muito se posicionou no sentido de que a necessidade de produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RTJ 115/789). As provas produzidas nos autos não necessitam de outras para o justo deslinde da questão, nem deixam margem de dúvida. Por outro lado, “o julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados