Processo 7031298-59.2024.8.22.0001
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Seg-Sex 7h-14h 3309-7074 GAB3309-7073 pvh1criminal@tjro.jus.br https://meet.google.com/ert-usgm-azi Número do processo: 7031298-59.2024.8.22.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: P. -. P. V. -. 3. D. D. F., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: HERCULES LIMA DOS SANTOS, TALISSON GOMES REGO ADVOGADOS DOS REU: MICHEL FADOUL CACHO, OAB nº RO12723, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Rondônia, ofereceu denúncia em face de HERCULES LIMA DOS SANTOS e TALISSON GOMES REGO como incurso nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal (réu Hercules Lima - 1º fato), e artigo 307, caput, do Código Penal (Talisson - 2º fato). Consoante os termos da denúncia (ID 118843804): FATO TÍPICO: 1º FATO No dia 15.06.2024, por volta das 04h28, nas dependências do estabelecimento comercial, Conveniência denominada “Jhon Jhon”, situada na Rua São Miguel, nº 1205, Bairro Cohab, nesta Cidade e Comarca, o denunciado HERCULES LIMA DOS SANTOS, por vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da vítima Talisson Gomes Rego (posteriormente identificada sua verdadeira identidade), provocando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Lesão Corporal n° 3610/2024 do ID 107445125. 2º FATO Após a ocorrência do fato anteriormente descrito, por ocasião do atendimento da ocorrência pelos policiais militares respectivos e ainda, na sede da Central de Flagrantes e nas dependências do Instituto Médico Legal, o denunciado TALISSON GOMES REGO atribuiu a si falsa identidade, vez que afirmou se chamar Gregson Gomes Rego (identidade de seu irmão), visando esconder o seu passado criminoso e ainda, lograr eventual impunidade em razão de irregularidade no cumprimento de execução penal. Segundo o apurado, a vítima Talisson estava no local fatos acompanhado de sua namorada e em dado momento, avistou o denunciado incitando brigas com terceiras pessoas, instante em que pediu a ele que se afastasse, contudo de maneira inopinada e enquanto a vítima estava de costas (o que dificultou qualquer tipo de defesa), o denunciado sacou uma arma branca e desferiu diversos golpes contra ela, vindo a acertar seu braço direito sua costela, fato este que causou-lhe as seguintes lesões descritas no Laudo de Exame de lesão corporal inicialmente mencionado, vide print abaixo colacionado: [print do laudo] Uma guarnição policial foi acionada e no curso das diligências logrou capturar o denunciado logo após a prática delituosa, o qual ainda estava em posse da faca utilizada no crime, bem como procedeu a localização da vítima no hospital, oportunidade na qual em sede policial e no curso da realização de laudo de exame de lesão, ela afirmou se chamar Gregson Gomes Rego (nome de seu irmão). Todavia posteriormente, através das diligências investigativas, descobriu-se sua verdadeira identidade. Urge observar que, a tentativa de homicídio foi afastada pelo Órgão Ministerial atuante no Tribunal do Júri e encaminhado o feito pelo juízo especializado (vide cota ministerial em anexo). O réu foi preso em Flagrante Delito (107170927 - Pág. 11 a 16), sendo o flagrante homologado e a prisão convertida em…
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