Processo 7031353-39.2026.8.22.0001
TJRO • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7031353-39.2026.8.22.0001 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Polo Ativo: JOSE CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: VINICIUS ATAYDE LIMA SANTOS, OAB nº RO15602 Polo Passivo: MARIA CLENE ANDRADE DO CARMO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis e Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por JOSE CAVALCANTE DA SILVA em desfavor de MARIA CLENE ANDRADE DO CARMO, todos qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora narra que firmou contrato de locação residencial com a requerida há mais de dez anos, referente ao imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, nº 2039, Bairro São Cristóvão, nesta Capital. Todavia, sustenta que, embora o último contrato escrito tenha expirado, a requerida teria se recusado a firmar termo aditivo, permanecendo a relação locatícia mediante ajuste verbal. Dessa forma, afirma que, a partir de 26/01/2026, a requerida teria deixado de adimplir os aluguéis, acumulando débito correspondente a R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), relativo aos débitos vencidos entre janeiro e maio de 2026, permanecendo no imóvel mesmo após notificação extrajudicial para desocupação voluntária. Alega, ainda, que a relação entre as partes deteriorou-se significativamente, em razão de supostas ameaças, registros de boletins de ocorrência, termos circunstanciados e denúncias formuladas pela requerida em desfavor do autor e de seus familiares, circunstâncias que teriam tornado insustentável a manutenção da locação, especialmente diante da condição de pessoa idosa do demandante e de sua esposa. Portanto, ante o exposto, e com fundamento nos arts. 300 do Código de Processo Civil e 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a desocupação liminar do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da oitiva da parte contrária. No mérito, postula pela rescisão da relação locatícia, decretação do despejo da requerida, a condenação ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos, acrescidos dos encargos contratuais e legais até a efetiva desocupação do imóvel, pela restituição do imóvel no estado devido, bem como pela condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Decisão inicial (ID 137339792) determinou a emenda da petição inicial, dentre outras providências, para que a parte autora comprovasse sua alegada hipossuficiência econômica e promovesse a juntada do contrato de locação que embasa a presente demanda, ainda que já expirado, por constituir documento essencial à análise da controvérsia. Em atenção à determinação judicial, a parte autora apresentou emenda à inicial (ID 139344961), acompanhada dos documentos de IDs 139344962, e 139344970, oportunidade em que informou que, após o vencimento do último contrato escrito, a relação locatícia teria prosseguido mediante contrato verbal, deixando, contudo, de acostar o instrumento contratual originário anteriormente exigido. É o relatório. Decido. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considero que ele encontra amparo no art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a parte autora comprova não dispor de recursos suficientes para arcar com as custas e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.