Processo 7031936-92.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7031936-92.2024.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo APELANTE: ALAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO DO APELANTE: KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 APELADO: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADO DO APELADO: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO ALAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ajuizou ação de cobrança em face de SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA DR. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA., alegando que forneceu materiais de iluminação destinados à residência dos proprietários da requerida, após aprovação do projeto luminotécnico e do respectivo orçamento, permanecendo inadimplida a obrigação de pagamento. Aduz que os materiais foram regularmente entregues, instalados e posteriormente retirados por determinação da requerida, já após terem sido adaptados às especificidades da obra, o que inviabilizou sua reutilização ou revenda, razão pela qual requer a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 54.657,46, correspondente ao débito atualizado até a data do ajuizamento da ação. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, sustentando, em síntese, que os materiais fornecidos não atenderam às expectativas quanto ao resultado da iluminação, razão pela qual foram devolvidos. Houve réplica. Sobreveio sentença de improcedência, posteriormente anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que determinou o retorno dos autos para realização da instrução processual, diante da necessidade de produção da prova oral. Realizada audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, vindo os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo questões preliminares pendentes, passo ao exame do mérito. A controvérsia reside em verificar se a autora comprovou a existência da contratação, a regular execução do contrato e o inadimplemento da requerida. A sentença anteriormente proferida foi anulada pelo Tribunal de Justiça justamente para possibilitar a produção da prova oral, considerada indispensável ao adequado esclarecimento da controvérsia. Realizada a instrução, o conjunto probatório produzido conduz ao acolhimento da pretensão inicial. Inicialmente, restou comprovada a existência da contratação. A autora sustentou que foi procurada pela arquiteta Andrea Bennesby para elaboração de orçamento destinado à execução do projeto de iluminação da residência dos proprietários da requerida, sendo o projeto encaminhado por aplicativo de mensagens e posteriormente aprovado pelo Sr. Aparício Carvalho, circunstância que autorizou a aquisição das mercadorias. Tal narrativa encontra respaldo na documentação acostada à petição inicial, especialmente nas conversas eletrônicas e na nota fiscal de entrega das mercadorias. A prova oral confirmou integralmente essa versão. A testemunha Andrea Bennesby, arquiteta responsável pelo projeto luminotécnico, afirmou que o projeto e o orçamento foram apresentados aos proprietários da requerida por meio do aplicativo WhatsApp, tendo sido expressamente aprovados pelo…
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