Processo 7032164-96.2026.8.22.0001
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7032164-96.2026.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 54.970,40 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ELOI CONTINI, OAB nº AC35912, BRADESCO REU: JOSE ALVES FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) Republicação da ID 139718915 - SENTENÇA SENTENÇA Trata-se de Busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em desfavor de JOSE ALVES FERREIRA. Intimada a parte autora a juntar aos autos notificação válida da mora do devedor, visto que a que consta aos autos retornou como "não procurado" (ID 137316028), ela apenas fez pedido de reconsideração (ID 137466326). É verdade que o Tema Repetitivo 1.132 do Superior Tribunal de Justiça menciona que é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço indicado no contrato. Contudo, no caso em tela, não se efetivou o envio necessário, visto que o correio não se deslocou para localizar o endereço do executado. Assim é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS. 113 E 422 DO CC. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O requerimento para a não inclusão de recursopara julgamento pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento telepresencial. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. Inovação recursal não caracteriza afronta ao art. 1.022 do CPC, porquanto a corte de origem está desobrigada de manifestar-se a respeito. 4. Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento - mora ex re -, mas, considerando o teor da Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a comprovação da mora para o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 5. Nas hipóteses de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos ou por carta registrada com aviso de recebimento e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. 6. No caso em que a notificação extrajudicial retorna com a informação "não procurado", é correta a extinção da ação de busca e apreensão em razão da ausência de comprovação da mora, tendo em vista que a notificação expedida não foi sequer encaminhada ao endereço do devedor. 7. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2034073 RS 2022/0332417-1, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 06/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2023) (destacado). Nesse prisma, também vem decidindo este Tribunal de Justiça: Apelação Cível. Busca e apreensão. Constituição em mora. AR negativo por motivo “não procurado”. Determinação de emenda à inicial. Inércia. Extinção sem julgamento de mérito. Cabimento. A notificação…
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