Processo 7032212-55.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7032212-55.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTORES: F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, GK FROTA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DOS AUTORES: PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA, OAB nº PR67839 REU: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A., MOVE MAIS MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ajuizou ação de repetição do indébito cumulada com obrigação de fazer e indenização em face de CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A. e MOVE MAIS MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, com pedido de tutela de urgência. Em síntese, narra a inicial que a empresa autora atua no ramo de transporte rodoviário de cargas que opera regularmente na rodovia BR-364, trecho administrado pela corré Nova 364 S.A. Afirma que a BR-364, no trecho concedido, opera exclusivamente pelo modelo free flow, no qual a identificação dos veículos e a cobrança de tarifas de pedágio ocorrem de forma automática, por meio de pórticos dotados de sensores ópticos e de radiofrequência, sem a existência de cabines físicas de cobrança, sistema de tags administrado pela corré Move Mais Meios de Pagamentos Ltda. Nesse sistema o usuário da rodovia não tem qualquer intervenção no momento da passagem: a categoria do veículo é definida unilateralmente pelos sensores da concessionária, e o valor da tarifa é lançado na fatura da operadora de tags sem prévio aviso ou confirmação pelo usuário. Aduz que desde o início da cobrança, em fevereiro de 2026, a autora passou a identificar, no exame de suas faturas mensais, um volume expressivo e crescente de irregularidades. O período compreendido entre 10 de fevereiro de 2026 e 9 de maio de 2026 — aproximadamente noventa dias — evidencia, com base nas faturas emitidas pela Move Mais, que foram registradas 16.896 passagens cobradas, no valor bruto de R$ 2.258.656,29. Desse montante, as próprias rés processaram estornos no importe de R$ 294.301,71, correspondentes a 2.028 lançamentos reconhecidos como indevidos, o que representa uma taxa de irregularidade sobre o valor bruto das passagens. Sustenta que os próprios estornos realizados pelas rés constituem reconhecimento tácito é incontroverso dos erros de cobrança praticados. Menciona que as irregularidades identificadas se agrupam em várias categorias como duplicidade de cobrança: o sistema registra, para uma única passagem de determinado veículo por determinado pórtico, dois ou mais lançamentos positivos com o mesmo horário, sendo os excedentes posteriormente estornados. Há ainda erro de classificação de categoria de eixo: o sistema identifica, para o mesmo veículo na mesma passagem, categorias distintas — ora CAT 6, ora CAT 63 —, gerando tarifas substancialmente diferentes para um único evento cujo erro decorre da leitura equivocada dos sensores de eixo. Pontua que é relevante a situação dos veículos que realizam o percurso de retorno descarregados e no retorno, parte dos eixos é suspensa, alterando a categoria tarifária aplicável e o sistema, contudo, frequentemente aplica a categoria…
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