Processo 7032346-82.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7032346-82.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: CRISTIANA CHAVES COSTA ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Polo Passivo: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO DO REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art.38, da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Restituição e Indenização por Danos Morais. A parte autora alega ter sido vítima de transação fraudulenta via PIX QR Code (QRES), em 18/03/2026, no valor de R$ 1.560,00, destinada a terceiro (Alana Figueiredo Martins Da Silva). Afirma que permaneceu na posse física de seu aparelho celular (Samsung Galaxy S24) durante todo o ocorrido e que a transação decorreu de invasão digital/mão fantasma. Requer a restituição do valor subtraído e indenização por danos morais. Em sua defesa, a instituição financeira ré aduz a regularidade da transação, sustentando que a operação foi validada mediante uso de senha pessoal e iToken ativo. Arguiu preliminar de complexidade da causa e requereu expressamente a realização de prova pericial técnica, formulando quesitos específicos para auditoria de sistemas, rastreamento de IP e verificação do dispositivo. Instadas a ampliarem o espectro probatório, ambas as partes pleitearam, expressamente em suas peças inaugurais e defensivas, a produção de prova pericial, sob a alegação de necessidade de elucidação da dinâmica do ilícito cibernético. É o relatório essencial. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Cumpre analisar, de plano, a adequação do rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível à complexidade da dilação probatória exigida pela matéria sub examine. O cerne da controvérsia reside em definir a autoria e a dinâmica do processamento da transferência via PIX QR Code (código QRES). A parte autora sustenta a tese de invasão remota por software malicioso (mão fantasma ou malware), enquanto o banco réu defende a tese de culpa exclusiva por engenharia social (phishing) ou cessão de credenciais, apontando para o uso de chaves criptográficas válidas. A elucidação da veracidade de tais teses exige auditoria técnica pericial aprofundada, a qual é absolutamente indispensável pelos seguintes motivos técnicos: 1 - Exame Pericial do Dispositivo Físico (Hardware): Torna-se imprescindível submeter o aparelho celular da autora (Samsung S24) a exame pericial para identificar a eventual presença de malwares, aplicativos de acesso remoto, cavalos de troia ou registros de espelhamento de tela no momento exato do fato. 2 - Aferição do Mecanismo de Execução do QR Code: Há necessidade de perícia para determinar se o PIX operado via canal QRES ocorreu por meio do escaneamento físico direto através da câmera do dispositivo, ou se deu por colagem do payload (Pix Copia e Cola) inserido via comando remoto ou terceiros. 3 - Rastreamento de Endereço IP (Internet Protocol) e Geolocalização: A apuração do local físico e da rede utilizada exige a requisição e auditagem dos logs de acesso do servidor, identificando o número do IP de origem da conexão, a porta de origem e a triangulação geográfica do terminal que enviou a ordem de pagamento. 4 - Análise de Rota de Conexão e Integridade do…
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