Processo 7032438-94.2025.8.22.0001

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7032438-94.2025.8.22.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 02
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7032438-94.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Benfeitorias, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 17.950,00 (dezessete mil, novecentos e cinquenta reais). Polo Ativo: LUCAS MEDRADO VIAL ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO PAULO SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7248 Polo Passivo: PAMELA MIRELLI DA SILVA, RODRIGO MOREL DE MOURA, ZOGHBI ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028 SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que LUCAS MEDRADO VIAL demanda em face de PAMELA MIRELLI DA SILVA, RODRIGO MOREL DE MOURA, ZOGHBI ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA., nos moldes do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95. Conforme se infere dos autos, a parte executada efetuou o pagamento voluntário do débito, na exata medida postulada pelo credor (ID. 137916459). Ante o exposto, encontrando-se satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 52 da Lei n. 9.099/95 e 924, II do Código de Processo Civil. Assim, determino o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do patrono da parte exequente (eis que possui poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais, restando zerada a conta judicial. Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos. Custas processuais conforme determinado em acórdão. Se necessário, intime o vencido para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto. Em razão da preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2026 Larissa Camargo Pinho De Alencar Juíza de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 13.237,88 LUCAS MEDRADO VIAL / 004.***.***-76 JOAO PAULO SILVA DE OLIVEIRA / 002.***.***-30 (104) Agência: 2848 Conta: 01959990-6 Sim PIX / 002.***.***-30 Total R$ 13.237,88 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. O sistema não permite a utilização de Pix para transferência. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC. Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente,…

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