Processo 7032466-28.2026.8.22.0001

TJRO • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
7032466-28.2026.8.22.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7032466-28.2026.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: JOAO ALBERTO DIAS LIMA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: BRENO AZEVEDO LIMA, OAB nº RO2039 Requerido/Executado: REU: IPAM Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REU: IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOÃO ALBERTO DIAS LIMA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – IPAM, objetivando o custeio do Tratamento Quimioterápico prescrito para neoplasia maligna, consistente no protocolo XELOX/CAPOX, composto pelos medicamentos OXALIPLATINA (130mg/m², com ajuste de dose para 70%, resultando em 160mg por via intravenosa) e CAPECITABINA (2000mg/m², com ajuste de dose para 70%, resultando em 2500mg/dia por 14 dias). Sustenta a parte autora ser portador de adenocarcinoma invasivo de ceco/cólon ascendente (CID C18.2), tendo sido submetida a procedimento cirúrgico e recebido indicação médica para início de quimioterapia adjuvante. Afirma que o requerido autorizou apenas o fornecimento da Oxaliplatina, recusando o custeio da Capecitabina sob o fundamento de tratar-se de medicamento oral de uso domiciliar. É o relatório. Decido. Para fins de concessão da antecipação de tutela, é necessário que estejam presentes os pressupostos do art. 300 do NCPC: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” A probabilidade do direito do Autor encontra-se solidamente respaldada na documentação clínica acostada, na expressa prescrição médica do protocolo XELOX/CAPOX e na pacífica jurisprudência dos Tribunais Pátrios. 1. Da Natureza Jurídica do Requerido O requerido sustenta, em síntese, que, por ostentar natureza jurídica de autarquia municipal, não se sujeitaria às disposições aplicáveis aos planos de saúde, razão pela qual não estaria obrigado ao custeio do medicamento pleiteado, superando a Jurisprudência do STJ. Todavia, em juízo de cognição sumária, a tese não merece acolhimento. Embora o IPAM constitua pessoa jurídica de direito público, verifica-se que atua na prestação de assistência suplementar à saúde de seus beneficiários, mediante sistema contributivo destinado aos servidores públicos municipais e seus dependentes, assumindo características próprias das entidades de autogestão em saúde. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que autarquias criadas para prestação de serviços de saúde suplementar aos servidores públicos não se encontram imunes à incidência das normas protetivas que regem a matéria. Vejamos: No julgamento do REsp 1.766181/PR (Informativo 662 do STJ), a Terceira Turma fixou expressamente que: "Autarquia que seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados